Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6285, de 4 de novembro de 2005
Nº 6285/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, em exercício, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e 9º, § 2º, da Lei nº 14.469, de 16 de julho de 2003, e tendo em vista o que consta do Processo nº 27541096,
D E C R E T A:
"ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(Art. 87)
....................................................................................
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XXXVI ...........................................................................
....................................................................................
....................................................................................
1. ................................................................................
....................................................................................
1.2. o limite anual de 38% (trinta e oito por cento) do ICMS devido pela empresa e 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) da arrecadação do Estado, sendo que:
.............................................................................(NR)"
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de novembro de 2005, 117o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
José Paulo Félix de Souza Loureiro
(D.O. de 04-11-2005) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.11.2005.