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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6272, de 7 de outubro de 2005

Nº 6272/2005

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Decreto nº 5.832/03, que regulamenta o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado, 2º, VI, da Lei nº 14.469, de 16 de julho de 2003, e tendo em vista o que consta do Processo nº 27270823,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 2º do Decreto nº 5.832, de 30 de setembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .....................................................................

................................................................................

VIIFarmácia do Cidadão;
VIIIMedicamentos de Alto Custo;
IXAmbulatórios 24 horas;
XHospitais Filantrópicos;
XIKit"s Sanitários;
XIIRestaurante Cidadão;
XIIIOficinas Educacionais Comunitárias - OEC"s;
XIVTransporte Cidadão."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de outubro de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

João Paulo Félix de Souza Loureiro

(D.O. de 13-10-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.10.2005.

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