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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6213, de 2 de agosto de 2005

Nº 6213/2005

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Art. 1. Art. 4-A. Art. 2.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera dispositivos do Decreto no 5.662/02 que autoriza a utilização de recursos da Conta Centralizada do Tesouro Estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 26695200,

D E C R E T A:

Art. 1.
O Decreto no 5.662, de 20 de setembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1o Todos os recursos arrecadados pelo Tesouro Estadual e por ele contabilizados, bem como os diretamente arrecadados pelas empresas estatais dependentes, autarquias, fundações e fundos especiais do Poder Executivo, deverão ser depositados em contas bancárias abertas para esse fim no Banco Itaú e, a critério da Superintendência do Tesouro Estadual, ser aplicados no mercado financeiro, através da Conta Centralizadora do Tesouro Estadual de no 01367-3, Agência 4399, também do Banco Itaú.

..................................................................................

§ 2ºExcluem-se do disposto no caput as receitas provenientes de convênios ou repasses federais que, por exigência expressa do ente repassador, devam ser recebidas por intermédio de outras instituições financeiras e as receitas destinadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF e ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNSESP. (NR)

.....................................................................................

Art. 4-A.
Para atendimento do disposto no art. 1o, os recursos pertencentes aos órgãos e entidades do Poder Executivo devem, imediatamente, ser transferidos para contas bancárias próprias no Banco Itaú. (NR)

....................................................................................”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo da aplicação do Decreto nº 6.120, de 8 de abril de 2005.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de agosto de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 05-08-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.08.2005.

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