Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6213, de 2 de agosto de 2005
Nº 6213/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera dispositivos do Decreto no 5.662/02 que autoriza a utilização de recursos da Conta Centralizada do Tesouro Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 26695200,
D E C R E T A:
“Art. 1o Todos os recursos arrecadados pelo Tesouro Estadual e por ele contabilizados, bem como os diretamente arrecadados pelas empresas estatais dependentes, autarquias, fundações e fundos especiais do Poder Executivo, deverão ser depositados em contas bancárias abertas para esse fim no Banco Itaú e, a critério da Superintendência do Tesouro Estadual, ser aplicados no mercado financeiro, através da Conta Centralizadora do Tesouro Estadual de no 01367-3, Agência 4399, também do Banco Itaú.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de agosto de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 05-08-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.08.2005.