Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6120, de 8 de abril de 2005
Nº 6120/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre aplicações no mercado financeiro, em operações de curto prazo, dos recursos próprios arrecadados pelo FOMENTAR, PRODUZIR/FUNPRODUZIR e FUNMINERAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo no 26180936,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de abril de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Ridoval Darci Chiareloto
(D.O. de 14-04-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.04.2005.