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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6120, de 8 de abril de 2005

Nº 6120/2005

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre aplicações no mercado financeiro, em operações de curto prazo, dos recursos próprios arrecadados pelo FOMENTAR, PRODUZIR/FUNPRODUZIR e FUNMINERAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo no 26180936,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam os Conselhos Deliberativos do FOMENTAR (CD/FOMENTAR) e do PRODUZIR/FUNPRODUZIR (CD/PRODUZIR/FUNPRODUZIR), bem como o Conselho de Fomento à Mineração (COFOM), todos presididos pelo Secretário de Indústria e Comércio, autorizados a aplicar as disponibilidades de caixa dos referidos Fundos no mercado financeiro, em operações de curto prazo, utilizando-se de contas correntes próprias mantidas em agência da instituição bancária atuante como agente financeiro dos mesmos.
Parágrafo únicoOs rendimentos auferidos das aplicações autorizadas por este artigo constituem-se em receita financeira de cada Fundo e serão escriturados e contabilizados sob o título JUROS DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de abril de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

Ridoval Darci Chiareloto

(D.O. de 14-04-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.04.2005.

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