Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6177, de 23 de junho de 2005
Nº 6177/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações no Decreto no 6.030, de 29 de outubro de 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, prevalecendo-se da faculdade do art. 7o, § 10, inciso I, da Lei no 13.456, de 16 de abril de 1999, nos termos do disposto no art. 22, § 5o, da Lei federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, no art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei federal no 9.503, de 23 de setembro de 1997, e tendo em vista o que consta do Processo no 26004259,
D E C R E T A:
“Art. 1o A Secretaria da Segurança Pública e Justiça fica autorizada a alienar, anualmente, mediante a instauração de processo licitatório, os veículos automotores apreendidos há mais de 90 (dias), por prática de infração a normas da legislação sobre trânsito urbano e rodoviário ou de crime, no estado em que se encontrem.
............................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de junho de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
(D.O. de 24-06-2005) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.06.2005.