Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6054, de 29 de dezembro de 2004
Nº 6054/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 6.054, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004.
- Revogado pelo Decreto n° 7.041, de 28-12-2009, art. 9°, V.
Introduz alterações no Decreto nº 5.495, de 15 de outubro de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 25457284,
D E C R E T A :
"Dispõe sobre o controle dos atos convocatórios e dos atos de Dispensa e Inexigibilidade de Licitação da administração direta, autárquica e fundacional, bem como das empresas públicas e sociedades de economia mista sob o controle acionário do Estado de Goiás. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços e dos pregões cujos valores estimados excedam o previsto na alínea "a" do inciso II do art. 23 da Lei nº 8.666/93, a serem realizadas pelos órgãos da administração direta do Poder Executivo, pelas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista sob o controle acionário do Estado de Goiás, somente poderão ser publicados após apreciação e aprovação dos atos convocatórios e de seus anexos pelo Gabinete de Controle Interno.
....................................................................." (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2004, 116º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
(D.O. de 17-01-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.01.2005.