Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6115, de 4 de abril de 2005
Nº 6115/2005
/pesquisa_legislacao/99982/lei-20107
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 6.116, DE 04 DE ABRIL DE 2005.
- Vide Instrução Normativa nº 32, de 10-04-2007, do Gabinete de Controle Interno
publicada no D.O. nº 20.107 de 13-04-2007, pág. 10.
Fixa normas sobre execução de despesas no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 26031728/05,
D E C R E T A :
- Revogado, no que se refere aos convênios firmados com a União, pelo art. 11 do Decreto nº 6.718, de 11-02-2008.
Paragráfo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo aos órgãos e entidades que descumprirem os prazos determinados para atendimento das demandas de informações e esclarecimentos emanadas da Ouvidoria-Geral do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de abril de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Carlos Siqueira
(D.O. de 06-04-2005) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.04.2005.