Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6008, de 9 de setembro de 2004
Nº 6008/2004
Concede a Medalha Imperador D. Pedro II à autoridade civil que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 2º do Decreto nº 3.589, de 14 de fevereiro de 1991, com alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.965, de 21 de junho de 2004, e tendo em vista o que consta do Processo nº 25293583,
D E C R E T A :
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de setembro de 2004, 116o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Jônathas Silva