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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6216, de 2 de agosto de 2005

Nº 6216/2005

Art. 1.
Ficam introduzidas no Regulamento da Secretaria da Educação, aprovado pelo Decreto no 5.974, de 6 de julho de 2004, as seguintes alterações:
Io inciso IX do art. 2o fica assim redigido:

“Art. 2º .......................................................................... :

IXSuperintendência de Desenvolvimento e Avaliação. (NR)
IIo art. 2o fica acrescido do inciso XV:

......................................................................................

“ XV - Gerência Executiva de Gestão Institucional”. (NR)

IIIficam acrescentados no Título IV o Capítulo XIV e o art. 16-A, com a seguinte redação, respectivamente:

“TÍTULO IV

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações no Regulamento da Secretaria da Educação, aprovado pelo Decreto no 5.974, de 06 de julho de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 26669781,

D E C R E T A:

CAPÍTULO XIV

DA GERÊNCIA EXECUTIVA DE GESTÃO INSTITUCIONAL

Art. 16-A.
Compete à Gerência Executiva de Gestão Institucional:
Ipromover estudos sobre a legislação educacional, administrativa e financeira para a melhoria da gestão;
IIcoordenar a elaboração de estudos, diagnósticos e propostas para melhoria da gestão administrativa da Secretaria da Educação;
IIIrepresentar, mediante expressa determinação, o Secretário da Educação em encontros técnicos;
IVcoordenar e supervisionar o desenvolvimento institucional da Secretaria da Educação;
Voutras atividades correlatas.”
IVficam acrescentados no Título V o Capítulo XV e o art. 30-A, com a seguinte redação, respectivamente:

“TÍTULO V

CAPÍTULO XV

DO GERENTE EXECUTIVO DE GESTÃO INSTITUCIONAL

Art. 30-A.
São atribuições do Gerente Executivo de Gestão Institucional:
Izelar pelo cumprimento dos assuntos de interesse de melhoria da gestão da Secretaria da educação, buscando subsídios em meios eletrônicos, bibliográficos, encontros, debates, simpósios, congressos, visitas a unidades escolares e outras fontes;
IIidentificar e avaliar os pontos de estrangulamento no sistema administrativo e financeiro da Secretaria da Educação, reunindo-se com os responsáveis pelas respectivas unidades organizacionais;
IIIrealizar estudos, visando sanear os pontos de estrangulamento identificados;
IVformalizar soluções administrativas e financeiras, por meio de minuta de atos normativos, fluxogramas e formulários;
Vimplementar ações de treinamentos de pessoal, visando a implantação de novas rotinas procedimentais;
VIdesempenhar outras atividades compatíveis com a sua função e as determinadas pelo Secretário.” (NR).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de agosto de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Eliana Maria França Carneiro

(D.O. de 05-08-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.08.2005.

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