Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5945, de 18 de maio de 2004
Nº 5945/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
DECRETO No 5.945, DE 18 DE MAIO DE 2004.
- Vide Lei no 17.257, de 25-1-2011, nova estrutura.
- Revogado pelo Decreto no 7.493, de 25-11-2011, art. 2o.
Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN-GO e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 23203390,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica aprovado o anexo Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN-GO.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de maio de 2004, 116o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Jônathas Silva
(D.O. de 20-5-2004)
REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS - DETRAN-GO
TÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS
Art. 2o Compete ao Departamento Estadual de Trânsito de Goiás:
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA E COMPLEMENTAR
f) Gerência de Apoio à Criança - Creche;
TÍTULO III
DO CAMPO FUNCIONAL DAS UNIDADES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
CAPÍTULO I
DA CHEFIA DE GABINETE
CAPÍTULO II
DAS DIRETORIAS SETORIAIS
Seção II
Da Diretoria Técnica
VI - promover a divulgação das Campanhas de Educação de Trânsito;
XI - promover a integração funcional na entidade e desta com a Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento, através da Superintendência de Planejamento e Controle;
XIII - promover e garantir a atualização permanente do Sistema de Informações Gerenciais-Controladoria com os dados referentes aos programas do Plano Plurianual-PPA, visando ao acompanhamento, à monitorização e à avaliação das ações governamentais;
XIV - promover e disponibilizar dados estatísticos e informações para subsidiar o planejamento, a elaboração de estudos e pesquisas, em estreita articulação com a SEPLAN;
XV - coordenar a elaboração da proposta orçamentária do DETRAN;
XVIII - promover a coleta de informações técnicas definidas pela SEPLAN;
Seção III
Da Diretoria de Operações
VII - coordenar a arrecadação de multas e o cumprimento das penalidades impostas aos infratores das normas de trânsito;
TÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRINCIPAIS DIRIGENTES
CAPÍTULO I
DO PRESIDENTE
III - relacionar-se com as autoridades federais, estaduais e municipais, relativamente aos assuntos e interesses do órgão;
VI - assessorar o Governador em assuntos de competência do órgão;
CAPÍTULO II
DO CHEFE DE GABINETE
CAPÍTULO III
DOS DIRETORES SETORIAIS
VI - visar documentos relacionados com a movimentação de numerário;
IX - assinar, em conjunto com o ordenador de despesas, os documentos de execução orçamentária e financeira e outros correlatos;
X - coordenar a movimentação dos fundos e adiantamentos;
Seção II
Do Diretor Técnico
III - submeter à apreciação do Presidente as propostas de programas anuais de trabalho que envolvam a sua área;
XVI - avaliar a coleta de informações técnicas definidas pela Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento-SEPLAN;
XVIII - responsabilizar-se pela atualização permanente do Sistema de Informações Gerenciais-Controladoria com os dados referentes aos programas do Plano Plurianual-PPA, visando ao acompanhamento, à monitorização e à avaliação das ações governamentais;
Seção III
Do Diretor de Operações
VII - participar de organismos de coordenação de trânsito da capital, sempre que convidado, e de organismos similares que venham a ser instituídos em outras localidades do Estado;
VIII - responsabilizar-se pela guarda e segurança dos veículos apreendidos que estejam sob a custódia do DETRAN;
XV - proporcionar às CIRETRANS os meios necessários para a emissão do Certificado de Registro de Veículo e da Carteira Nacional de Habilitação no interior do Estado;
TÍTULO V
DISPOSIÇÃO GERAL E FINAL
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-5-2004.