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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5945, de 18 de maio de 2004

Nº 5945/2004

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

DECRETO No 5.945, DE 18 DE MAIO DE 2004.

- Vide Lei no 17.257, de 25-1-2011, nova estrutura.

- Revogado pelo Decreto no 7.493, de 25-11-2011, art. 2o.

Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN-GO e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 23203390,

D E C R E T A :

Art. 1o Fica aprovado o anexo Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN-GO.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de maio de 2004, 116o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

Jônathas Silva

(D.O. de 20-5-2004)

REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS - DETRAN-GO

TÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS

Art. 1.
O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN-GO, criado pela Lei no 8.856, de 07 de julho de 1980, é entidade autárquica estadual, dotada de personalidade jurídica de direito público interno, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, jurisdicionada à Secretaria da Segurança Pública e Justiça, conforme legislação em vigor.

Art. 2o Compete ao Departamento Estadual de Trânsito de Goiás:

Icumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
IIrealizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente;
IIIvistoriar e inspecionar as condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal competente;
IVestabelecer, em conjunto com a Polícia Militar, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
Vexecutar a fiscalização do trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações cometidas contra os dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro, no âmbito de sua competência;
VIaplicar, na área de sua competência, as penalidades por infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores e arrecadando as multas aplicadas;
VIIarrecadar valores provenientes da permanência e da remoção de veículos e objetos;
VIIIcomunicar ao órgão executivo de trânsito da União a suspensão e a cassação do direito de dirigir e o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
IXcoletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas;
Xcredenciar órgãos ou entidades para a execução das atividades previstas na legislação de trânsito, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN;
XIimplementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
XIIpromover e participar de projetos e programas de educação e segurança no trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
XIIIintegrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores, de uma para outra unidade da Federação;
XIVfornecer aos órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviários municipais os dados cadastrais dos veículos registrados e dos condutores habilitados, para fins de notificação, imposição de penalidades e para a arrecadação de multas na sua área de competência;
XVfiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido na legislação, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais locais.

TÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA E COMPLEMENTAR

Art. 3.
As unidades Administrativas que constituem a estrutura básica e complementar do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN-GO, são as seguintes:
IPresidência:
a)Gerência da Procuradoria Jurídica;
b)Gerência da Assessoria de Imprensa e Relações Públicas;
c)Gerência da Secretaria Geral;
d)Gerência de Auditoria;
e)Gerência da Assessoria de Registro Nacional de Carteira de Habilitação - RENACH;
f)Gerência da Assessoria de Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAN;
g)Gerência da Assessoria de Análise e Julgamento de CNH;
h)Gerência da Assessoria de Sistema Nacional de Estatística de Trânsito - SINET;
i)Gerência da Assessoria de Defesa Prévia;
j)Gerência da Assessoria de Registro Nacional de Autos de Infração - RENAINF;
k)Gerência da Comissão Permanente de Licitação;
l)Gerência de Ações Administrativas;
m)Gerência de Ações Preventivas;
IIChefia de Gabinete;
IIIDiretoria Administrativa e Financeira:
a)Gerência Financeira;
b)Gerência de Material e Patrimônio;
c)Gerência de Recursos Humanos;
d)Gerência de Contabilidade;
e)Gerência de Serviços Gerais;

f) Gerência de Apoio à Criança - Creche;

g)Gerência de Leilão de Veículos Automotores;
h)Gerência de Manutenção e Transportes;
i)Gerência de Capacitação de Pessoal;
IVDiretoria Técnica:
a)Gerência de Planejamento Global;
b)Gerência de Estatística;
c)Gerência de Educação de Trânsito;
d)Gerência de Engenharia de Tráfego;
e)Gerência de Controladoria Regional de Trânsito;
f)Gerência de Gestão de Qualidade;
g)Gerência de Informática e Telecomunicação;
VDiretoria de Operações:
a)Gerência de Habilitação;
b)Gerência de Veículos;
c)Gerência de Controle Regional;
d)Gerência de Fiscalização e Segurança;
e)Gerência de Credenciamento e Controle;
f)Gerência de Operações Técnicas;
g)Gerência de Exames de Trânsito;
h)Gerência de Sistema Nacional de Gravames.

TÍTULO III

DO CAMPO FUNCIONAL DAS UNIDADES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

CAPÍTULO I

DA CHEFIA DE GABINETE

Art. 4.
Compete à Chefia de Gabinete:
Iassistir o Presidente no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais;
IIcoordenar a agenda do Presidente;
IIIpromover e articular os contatos sociais e políticos do Presidente;
IVatender as pessoas que procuram o Gabinete do Presidente, orientá-las e prestar-lhes as informações necessárias, encaminhando-as, quando for o caso, ao titular;
Vdesempenhar outras atividades correlatas.

CAPÍTULO II

DAS DIRETORIAS SETORIAIS

Art. 5.
Compete à Diretoria Administrativa e Financeira:
Icoordenar, por meio das unidades integrantes da área, as atividades relacionadas com recursos humanos, serviços administrativos, orçamento e sua execução, tesouraria e contabilidade financeira e patrimonial;
IIpromover a análise de relatórios envolvendo programas e planos de trabalho relativos à área;
IIIcoordenar a programação financeira do órgão;
IVpromover a elaboração de cronograma de desembolso e fluxo de caixa, no detalhamento e pagamento solicitado;
Vpromover a cobrança e o controle dos processos de prestação de contas de adiantamento e acompanhar a aplicação das verbas oriundas de contratos e convênios, de acordo com a legislação vigente;
VIsupervisionar as atividades relacionadas com pagamento, recebimento, controle, movimentação e disponibilidade financeira, acompanhando a execução da contabilização orçamentária, financeira e patrimonial do DETRAN;
VIIsupervisionar a elaboração de relatórios mensais sobre a posição de contas a pagar por cliente, por tipo de serviços e programas especiais;
VIIIdesempenhar outras atividades correlatas.

Seção II

Da Diretoria Técnica

Art. 6.
Compete à Diretoria Técnica:
Ipromover, dirigir, programar, orientar, coordenar, supervisionar e controlar a realização de estudos, pesquisas e projetos que visem ao aperfeiçoamento, à melhoria e ampliação do Sistema Estadual de Trânsito e Engenharia de Trânsito;
IIproceder às pesquisas, aos estudos, planos, programas e projetos elaborados, submetendo-os à consideração do Presidente;
IIIarticular-se e atuar de forma integrada com as demais unidades administrativas do órgão;
IVcoordenar a elaboração de pareceres e informações técnicas emitidas pelas unidades sob sua direção;
Vsupervisionar e controlar as informações relacionadas com a Estatística de Trânsito da Capital;

VI - promover a divulgação das Campanhas de Educação de Trânsito;

VIIpromover estudos e elaborar, regularmente, programas na área de educação de trânsito para todo o Estado;
VIIIcoordenar os serviços de engenharia de tráfego e de sinalização de vias públicas;
IXarticular-se com entidades de fins sociais existentes no Estado, incentivando-as à participação em programas de aprendizagem e reeducação de trânsito;
Xdesenvolver as funções de planejamento, estatística, pesquisa, informação, orçamento e modernização de gestão e qualidade;

XI - promover a integração funcional na entidade e desta com a Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento, através da Superintendência de Planejamento e Controle;

XIIcoordenar a elaboração de programas integrantes do Plano Plurianual - PPA da entidade;

XIII - promover e garantir a atualização permanente do Sistema de Informações Gerenciais-Controladoria com os dados referentes aos programas do Plano Plurianual-PPA, visando ao acompanhamento, à monitorização e à avaliação das ações governamentais;

XIV - promover e disponibilizar dados estatísticos e informações para subsidiar o planejamento, a elaboração de estudos e pesquisas, em estreita articulação com a SEPLAN;

XV - coordenar a elaboração da proposta orçamentária do DETRAN;

XVIlevar a efeito programas de reforma e modernização administrativa, em conjunto com a Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento, através da Chefia de Assessoria Técnica e Planejamento;
XVIIpromover o acompanhamento das atividades relacionadas à gestão de qualidade, de forma a integrar as ações de modernização, em estreita articulação com a Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento;

XVIII - promover a coleta de informações técnicas definidas pela SEPLAN;

XIXmanter estreita articulação com a SEPLAN através da Superintendência de Planejamento e Controle;
XXdesempenhar outras atividades correlatas.

Seção III

Da Diretoria de Operações

Art. 7.
Compete à Diretoria de Operações:
Idirigir, programar, orientar, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades relacionadas com a Carteira Nacional de Habilitação, os veículos, a fiscalização e a segurança de registro, controle e atendimento às CIRETRANS;
IIcoordenar, em conjunto com a Diretoria Técnica, a elaboração de medidas que visem à melhoria da qualidade de aprendizagem dos condutores de veículos e o aperfeiçoamento constante do sistema de trânsito e de tráfego;
IIIpromover a edição de medidas que visem à agilização e à lisura dos processos de habilitação de condutores;
IVcoordenar medidas que visem à eficácia do sistema de fiscalização e segurança do trânsito, com a participação de policiais e dos demais órgãos públicos;
Vpromover, regularmente, a fiscalização da documentação dos veículos e da Carteira Nacional de Habilitação, para fins de segurança e cumprimento das normas de trânsito;
VImanter atualizados os sistemas de cadastro de registro, coleta de dados e ocorrências;

VII - coordenar a arrecadação de multas e o cumprimento das penalidades impostas aos infratores das normas de trânsito;

VIIImanter atualizados o registro e a fiscalização dos estabelecimentos que reformam ou recuperam, compram e/ou vendem e desmontam veículos, a fim de controlar suas atividades nos termos da lei;
IXpromover a coordenação e o controle das atividades regionais exercidas pelas CIRETRANS;
Xcoordenar e organizar a estatística geral de trânsito no Estado e promover a sua divulgação;
XIfornecer aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito dados sobre o registro de veículos e de condutores, mantendo um fluxo permanente de informações;
XIIdesempenhar outras atividades correlatas.

TÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRINCIPAIS DIRIGENTES

CAPÍTULO I

DO PRESIDENTE

Art. 8.
São atribuições do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás:
Irepresentar o DETRAN, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele e nas suas relações com terceiros;
IIcoordenar e dirigir todos os setores do órgão, através dos Diretores responsáveis;

III - relacionar-se com as autoridades federais, estaduais e municipais, relativamente aos assuntos e interesses do órgão;

IVpromover a administração geral do DETRAN em estrita observância das disposições legais;
Vexercer a liderança política e institucional da entidade;

VI - assessorar o Governador em assuntos de competência do órgão;

VIIfazer indicações ao Governador para o provimento de cargos em comissão;
VIIIapreciar, em grau de recurso, quaisquer decisões no âmbito das Diretorias da autarquia;
IXemitir parecer final, de caráter conclusivo, sobre os assuntos submetidos à sua apreciação;
Xexpedir resoluções sobre a organização interna da entidade, não envolvida por atos normativos superiores, e sobre a aplicação de leis, decretos e outras disposições de interesse do DETRAN;
XIestabelecer as parcerias de interesse do DETRAN, no sentido de promover a captação de recursos técnicos, financeiros e materiais;
XIIdelegar atribuições do seu cargo;
XIIIaprovar, no limite de suas atribuições, despesas e dispêndios da pasta;
XIVorientar e determinar a realização de auditorias;
XVassinar contratos, convênios e outros ajustes em que a entidade seja parte;
XVIdesempenhar outras atividades compatíveis com a sua posição e as determinadas pelo Governador.

CAPÍTULO II

DO CHEFE DE GABINETE

Art. 9.
São atribuições do Chefe de Gabinete:
Iresponsabilizar-se pela qualidade e eficiência das atividades de atendimento direto ao Presidente;
IIresponsabilizar-se pelas atividades de relações públicas e assistir o Presidente em suas representações políticas e sociais;
IIIsubmeter à consideração do Presidente os assuntos que excedam a sua competência;
IVdesempenhar outras atividades compatíveis com a sua posição e as determinadas pelo Presidente.

CAPÍTULO III

DOS DIRETORES SETORIAIS

Art. 10.
São atribuições do Diretor Administrativo e Financeiro:
Isupervisionar as atividades de contabilidade e a elaboração das demonstrações contábeis e financeiras;
IIprogramar, organizar, orientar e coordenar as atividades financeiras e administrativas;
IIIanalisar a viabilidade de reparos em materiais e equipamentos, providenciando sua recuperação quando conveniente;
IVpraticar atos administrativos relacionados com o sistema financeiro e de administração, em articulação com os respectivos responsáveis;
Vsupervisionar o controle dos registros de estoques de material para que sejam mantidos os níveis adequados às necessidades programadas;

VI - visar documentos relacionados com a movimentação de numerário;

VIIopinar, com exclusividade, nos processos submetidos à sua apreciação;
VIIIsupervisionar as atividades referentes a pagamentos, recebimentos, controle de movimentação e disponibilidade financeira;

IX ­- assinar, em conjunto com o ordenador de despesas, os documentos de execução orçamentária e financeira e outros correlatos;

X - coordenar a movimentação dos fundos e adiantamentos;

XIsubmeter à consideração do Presidente os assuntos que excedam a sua competência;
XIIdelegar atribuições do seu cargo, com conhecimento prévio e expresso do Presidente;
XIIIsupervisionar, através das unidades integrantes da área, as atividades relacionadas com recursos humanos, serviços administrativos, orçamento e sua execução, tesouraria e contabilidade financeira e patrimonial;
XIVdesempenhar outras atividades compatíveis com a sua posição e as determinadas pelo Presidente.

Seção II

Do Diretor Técnico

Art. 11.
São atribuições do Diretor Técnico:
Idirigir, programar, orientar e promover a realização de estudos e a elaboração de projetos que visem ao aperfeiçoamento, à melhoria e à ampliação do Sistema Estadual de Trânsito de Goiás;
IIaprovar, preliminarmente, os estudos, as pesquisas, os planos, programas e projetos elaborados pelo órgão, submetendo-os, quando exigida a aprovação superior, à consideração do Presidente;

III - submeter à apreciação do Presidente as propostas de programas anuais de trabalho que envolvam a sua área;

IVaprovar pareceres e informações técnicas emitidos pelas unidades administrativas sob a sua direção;
Vavaliar e controlar o desempenho das unidades administrativas sob a sua direção, verificando os resultados e a contribuição das mesmas;
VIresponsabilizar-se pelo funcionamento normal do Sistema de informações do DETRAN e pelo controle das Estatísticas de Trânsito da Capital e do Interior;
VIIpropor a assinatura de acordos, convênios e contratos necessários à consecução dos objetivos da entidade;
VIIIpromover a modernização do trânsito, responsabilizando-se pelos serviços de engenharia de tráfego e de sinalização de vias públicas;
IXrealizar estudos e elaborar programas que propiciem maior atuação da entidade na área de educação de trânsito em todo o Estado de Goiás;
Xmanter contatos regulares com as entidades de fins sociais existentes no Estado, incentivando-as a participar de programas de aprendizagem e reeducação de trânsito;
XIpropor modificações, observar as competências e o cumprimento das atribuições contidas neste Regulamento, zelando pela interação das diversas unidades administrativas do órgão;
XIIdesenvolver as funções de planejamento, estatística, pesquisa e informação, orçamento, modernização de gestão e qualidade;
XIIIdespachar diretamente com o Presidente;
XIVsubmeter à consideração do Presidente os assuntos que excedam a sua competência;
XVacompanhar e coordenar a implantação de sistema de modernização administrativa;

XVI - avaliar a coleta de informações técnicas definidas pela Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento-SEPLAN;

XVIIparticipar da elaboração do Programa de Capacitação do órgão, de forma que os técnicos possam desenvolver com competência o exercício das funções de planejamento, orçamento, estatística, pesquisa e informação, modernização de gestão e qualidade;

XVIII - responsabilizar-se pela atualização permanente do Sistema de Informações Gerenciais-Controladoria com os dados referentes aos programas do Plano Plurianual-PPA, visando ao acompanhamento, à monitorização e à avaliação das ações governamentais;

XIXparticipar da elaboração dos programas integrantes do Plano PlurianualPPA da entidade, em estreita integração com a SEPLAN;
XXdesempenhar outras atividades compatíveis com a sua posição e as determinadas pelo Presidente.

Seção III

Do Diretor de Operações

Art. 12.
São atribuições do Diretor de Operações:
Idirigir, programar e orientar a execução das atividades relacionadas com a Carteira Nacional de Habilitação, os veículos, a fiscalização e a segurança de registro e controle e atendimento às CIRETRANS;
IIpropor medidas que visem à melhoria da qualidade de aprendizagem dos condutores de veículos e ao aperfeiçoamento constante do sistema de trânsito e de tráfego, em parceria com a Diretoria Técnica;
IIIrealizar ações com o objetivo de agilizar e garantir a lisura do processo de habilitação de condutores;
IVzelar pelo equilíbrio do sistema de habilitação de condutores, promovendo medidas que resguardem os interesses do DETRAN e dos candidatos à habilitação;
Vpropor medidas que visem à eficácia do sistema de fiscalização e segurança do trânsito, com a participação de policiais, órgãos públicos, entidades particulares e da comunidade, a fim de assegurar a harmonia da área e reduzir o índice de acidentes, principalmente dos que apresentam vítimas;
VIpropor a cassação da Carteira Nacional de Habilitação e ativar os demais sistemas corretivos que visem diminuir o número de infratores ou retirá-los do trânsito;

VII - participar de organismos de coordenação de trânsito da capital, sempre que convidado, e de organismos similares que venham a ser instituídos em outras localidades do Estado;

VIII - responsabilizar-se pela guarda e segurança dos veículos apreendidos que estejam sob a custódia do DETRAN;

IXpropor medidas que visem aprimorar o registro, o emplacamento, a transferência, a baixa de veículos, a emissão de Carteira Nacional de Habilitação, o Certificado de Registro de Veículos, e o controle da movimentação e das ocorrências com veículos e condutores;
Xorganizar e manter atualizado um sistema integrado de cadastro, registro, coleta de dados e ocorrências, análises e processamento que visem à efetividade desses serviços, juntamente com a Diretoria Técnica;
XIsupervisionar e acompanhar a arrecadação de multas e o cumprimento das demais penalidades impostas aos infratores de trânsito;
XIIresponsabilizar-se pela vistoria de veículos para fins de segurança e fiscalização do cumprimento das normas de trânsito;
XIIIresponsabilizar-se pelo registro e pela fiscalização de estabelecimentos que reformam, recuperam, compram e/ou vendem e desmontam veículos a fim de controlar suas atividades nos termos da lei;
XIVadministrar, coordenar e controlar as atividades regionais exercidas pelas CIRETRANS, zelando por sua regularidade, lisura e eficiência;

XV - proporcionar às CIRETRANS os meios necessários para a emissão do Certificado de Registro de Veículo e da Carteira Nacional de Habilitação no interior do Estado;

XVIsubmeter ao Presidente os assuntos que excedam a sua competência;
XVIIdesempenhar outras atividades compatíveis com a sua posição e as determinadas pelo Presidente;

TÍTULO V

DISPOSIÇÃO GERAL E FINAL

Art. 13.
Serão fixadas em Regimento Interno, pelo Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN-GO, as competências e as atribuições dos dirigentes das unidades administrativas complementares integrantes da estrutura organizacional, após apreciação técnica da Secretaria do Estado de Planejamento e Desenvolvimento, conforme o disposto no art. 20 da Lei no 13.456, de 16 abril de 1999, com a nova redação dada pelo inciso III do art. 3o da Lei 14.383, de 31 de dezembro de 2002.

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-5-2004.

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