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Decreto Estadual de Goiás nº 5812, de 7 de agosto de 2003

Nº 5812/2003

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO No 5.812, DE 07 DE AGOSTO DE 2003.

Altera o Regulamento do Fundo de Fomento à Mineração - FUNMINERAL, aprovado pelo Decreto no 5.760, de 21 de maio de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do disposto no art. 11 da Lei no 13.590, de 17 de janeiro de 2000, em consonância com o art. 1o, inciso VIII, alínea “a”, item 3, da Lei no 13.782, de 3 de janeiro de 2001, e tendo em vista o que consta do Processo no 23053402,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 21 do Regulamento do Fundo de Fomento à Mineração - FUNMINERAL, aprovado pelo Decreto no 5.760, de 21 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 21 - ........................................................................

........................................................................................

Iadministrativas, aquelas realizadas com:
a)a aquisição de equipamentos, bens móveis e veículos;
b)o pagamento de gratificações a servidores nele lotados, conforme dispuser o Conselho de Fomento à Mineração - COFOM;

.......................................................................................

IVoutras, desde que guardem correlação com as previstas nos incisos I a III.
Parágrafo único- O dispêndio mensal com o pagamento previsto na alínea “b” do inciso I não poderá ultrapassar o percentual de 15% (quinze por cento) da parcela da receita do FUNMINERAL prevista neste artigo e no § 2o do art. 12 deste Regulamento “. (NR)
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de agosto de 2003, 115o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

José Carlos Siqueira

Ridoval Darci Chiareloto

(D.O. de 12-08-2003)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.08.2003.

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