Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5804, de 21 de julho de 2003
Nº 5804/2003
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações no Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.822, de 10 de julho de 1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos das Leis nºs 11.180, de 19 de abril de 1990, 13.436, de 30 de dezembro de 1998 e 14.446, de 20 de junho de 2003 e tendo em vista o que consta do Processo nº 22593381,
D E C R E T A:
“Art. 2º ..................................................................
“Art. 4º Os recursos do Programa FOMENTAR serão destinados ao fomento de atividades industriais, preferencialmente do ramo agroindustrial e de empreendimentos públicos estaduais, mediante a concessão de apoios financeiro e tecnológico às atividades e empreendimentos considerados prioritários e importantes para a economia e o desenvolvimento do Estado de Goiás, compreendendo: (NR)
...............................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de julho de 2003, 115º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Ridoval Darci Chiareloto
(D.O. de 24-07-2003)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.07.2003.