Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5804, de 21 de julho de 2003

Nº 5804/2003

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações no Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.822, de 10 de julho de 1992.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos das Leis nºs 11.180, de 19 de abril de 1990, 13.436, de 30 de dezembro de 1998 e 14.446, de 20 de junho de 2003 e tendo em vista o que consta do Processo nº 22593381,

D E C R E T A:

Art. 1.
Os dispositivos a seguir enumerados do Regulamento do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás-FOMENTAR, aprovado pelo Decreto nº 3.822, de 10 de julho de 1992, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ..................................................................

Vo apoio a empreendimentos públicos considerados relevantes para o desenvolvimento do Estado de Goiás.” (AC)

“Art. 4º Os recursos do Programa FOMENTAR serão destinados ao fomento de atividades industriais, preferencialmente do ramo agroindustrial e de empreendimentos públicos estaduais, mediante a concessão de apoios financeiro e tecnológico às atividades e empreendimentos considerados prioritários e importantes para a economia e o desenvolvimento do Estado de Goiás, compreendendo: (NR)

...............................................................................

VIconstrução de obras públicas relevantes para o desenvolvimento do Estado de Goiás. “(AC)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de julho de 2003, 115º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Ridoval Darci Chiareloto

(D.O. de 24-07-2003)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.07.2003.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.