Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5739, de 31 de março de 2003
Nº 5739/2003
“
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás , 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e 1º da Lei nº 13.841, de 15 de maio de 2001, tendo em vista o que consta do Processo nº 22487395,
D E C R E T A:
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1. de 30 (trinta) dias, a contar da data da respectiva saída, prorrogável por período que não exceda 90 (noventa) dias contados da data da saída, a critério do titular da delegacia regional em cuja circunscrição localizar-se o estabelecimento do remetente;
2. estabelecido em termo de acordo de regime especial, quando tais saídas forem realizadas com habitualidade pelo contribuinte ou houver necessidade de prazo superior ao previsto no item 1 desta alínea;
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ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(Art. 87)
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2.3. quando se tratar de substituto tributário, o valor recebido em transferência pode ser utilizado para subtração do valor a pagar relativo ao ICMS de sua responsabilidade devido por substituição tributária pela operação posterior;
2.4. quando se tratar de contribuinte beneficiário dos programas FOMENTAR ou PRODUZIR, o valor recebido em transferência pode ser utilizado para subtração do valor a pagar relativo ao ICMS, excluída a parte incentivada pelos referidos programas;
3. para o substituto tributário situado em outra unidade federada e cadastrado neste Estado, que opere com mercadorias relacionadas nos incisos II ou VII do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE, mediante a emissão de nota fiscal nos termos previstos no item 1 desta alínea, observado o seguinte:
3.1. o valor recebido em transferência pode ser deduzido do montante que o substituto tributário tem a pagar ao Estado de Goiás no período seguinte;
3.2. o substituto tributário deve adotar os procedimentos previstos no Anexo VIII do RCTE aplicáveis ao ressarcimento do imposto retido.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de março de 2003, 115º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa (em exercício)
Giuseppe Vecci
(D.O. de 03-04-2003)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.04.2003.