Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5716, de 11 de fevereiro de 2003
Nº 5716/2003
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 5.716, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2003.
Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.
Dispõe sobre a criação de unidade administrativa básica na estrutura organizacional da Agência Goiana de Turismo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 8º, inciso X, da Lei nº 13.550, de 11 de novembro de 1999,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de fevereiro 2003, 115° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
(D.O de 14-2-2003) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.02.2003.