Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5682, de 21 de novembro de 2002
Nº 5682/2002
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO No 5.682, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2002.
Altera dispositivos do Decreto no 5.662, de 20 de setembro de 2002, relativos à utilização de recursos da Conta Centralizadora do Tesouro Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto nos itens 1 e 6 da alínea "b" do inciso III do art. 7o da Lei 13.456, de 16 de abril de 1999, e nos termos do art. 14 da Lei no 14.080, de 7 de janeiro de 2002,
D E C R E T A :
"Art. 1º ................................................................................
"Art. 2o Excepcionalmente, no interesse do cumprimento da programação mensal de desembolso e do atendimento a despesas prioritárias, fica a Superintendência do Tesouro da Secretaria da Fazenda autorizada a utilizar, para provisão financeira aos órgãos e às entidades do Estado, o saldo total dos recursos aplicados na Conta Centralizadora mencionada no caput do art. 1o, inclusive os oriundos de receitas próprias de empresas estatais dependentes, autarquias, fundações e fundos especiais, ressalvados os previstos no § 2o do art. 1o , e os oriundos das subcontas dos órgãos da administração direta do Poder Executivo e dos fundos de outros Poderes, na forma da autorização prevista no § 4o do art. 1o.
........................................................................................ "(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de novembro de 2002, 114o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
(D.O. de 26-11-2002)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-11-2002.