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Decreto Estadual de Goiás nº 5593, de 14 de maio de 2002

Nº 5593/2002

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos
Art. 1.
O art. 2º do Regimento Interno do Conselho Estadual de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto n. 4.606, de 21 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Legenda :

Texto em PretoRedação em vigor
Texto em Vermelho Redação Revogada

Altera o Regimento Interno do Conselho Estadual de Segurança Pública, na parte que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 20965109,

DECRETA:

Art. 2.
O Conselho Estadual de Segurança Pública será presidido pelo Secretário da Segurança Pública e Justiça, integrando-o: Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 2002, 114º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Jônathas Silva

(D.O. 20-05-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.5.2002.

Icomo membros natos:
a)o Diretor-Geral da Polícia Civil;
b)o Comandante-Geral da Polícia Militar;
c)o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar;
d)o Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás;
e)o Presidente da Agência Goiana do Sistema Prisional;
IIcomo convidado, um representante indicado pela direção superior respectiva de cada um dos Poderes, órgãos e entidades seguintes:
a)Assembléia Legislativa do Estado de Goiás;
b)Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Juizado da Infância e da Juventude;
c)Ministério Público Estadual;
d)Departamento de Polícia Federal - DPF - Superintendência Regional em Goiás;
e)Departamento de Polícia Rodoviária Federal - Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Goiás;
f)A Agência Brasileira de Inteligência - ABIN;

- Redação dada pelo Decreto nº 5.602, de 05-06-2002. Agência Brasileira de Informação - ABIN;

g)Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Goiás;
h)Professor da Universidade Federal de Goiás, preferencialmente titular de Direito Constitucional, Penal ou Processual Penal;

- Redação dada pelo Decreto nº 5.602, de 05-06-2002. Professor da Universidade Federal de Goiás;

i)Professor da Universidade Católica de Goiás, preferencialmente titular de Direito Constitucional, Penal ou Processual Penal;

- Redação dada pelo Decreto nº 5.602, de 05-06-2002. Professor da Universidade Católica de Goiás;

j)Federação das Indústrias do Estado de Goiás;
k)Associação Comercial e Industrial do Estado de Goiás;
l)Conselhos Comunitários de Segurança.

- Redação dada pelo Decreto nº 5.602, de 05-06-2002. Conselho Comunitário de Segurança.

................................................................................”NR

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