Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5593, de 14 de maio de 2002
Nº 5593/2002
“
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Altera o Regimento Interno do Conselho Estadual de Segurança Pública, na parte que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 20965109,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 2002, 114º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Jônathas Silva
(D.O. 20-05-2002)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.5.2002.
- Redação dada pelo Decreto nº 5.602, de 05-06-2002. Agência Brasileira de Informação - ABIN;
- Redação dada pelo Decreto nº 5.602, de 05-06-2002. Professor da Universidade Federal de Goiás;
- Redação dada pelo Decreto nº 5.602, de 05-06-2002. Professor da Universidade Católica de Goiás;
- Redação dada pelo Decreto nº 5.602, de 05-06-2002. Conselho Comunitário de Segurança.
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