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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5542, de 21 de janeiro de 2002

Nº 5542/2002

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Aprova e ratifica os Convênios ICMS 105 a 142/01, o Convênio ECF 2/01 e os Ajustes SINIEF 8 a 10/01, e altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás; 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991; e na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, tendo em vista o que consta do Processo nº 20496460,

DECRETA:

Art. 1.
São aprovados, ratificados e com este publicados os Convênios ICMS 105 a 142/01, o Convênio ECF 2/01 e os Ajustes SINIEF 8 a 10/01, celebrados nas 104ª (centésima quarta) Reunião Ordinária e 53ª (qüinquagésima terceira) Reunião Extraordinária, ambas do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ -, realizadas, em Brasília nos dias 7 e 19 de dezembro de 2001, respectivamente.
Art. 2.
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NOTA: O artigo 2º deste decreto introduziu alterações diretas em diversos dispositivos do RCTE, instituído pelo Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, cujas redações foram incorporadas, de forma consolidada, aos respectivos artigos alterados, razão pela qual não está sendo publicado neste texto.

Art. 3.
Ficam convalidados os procedimentos adotados até a entrada em vigor deste decreto, no que se relaciona ao disposto no § 5º do art. 11 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE –, com as modificações feitas por este decreto.
Art. 4.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de janeiro de 2002, 114º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

Wanderley Pimenta Borges

(D.O. de 25-01-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-01-2002.

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