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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5537, de 21 de janeiro de 2002

Nº 5537/2002

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração no Decreto no 3.588, de 14 de fevereiro de 1991.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do § 2o do art. 3o da Lei no 11.383, de 28 dezembro de 1990, e tendo em vista o que consta do Processo no 20525915,

DECRETA:

Art. 1.
- O art. 4o do Decreto no 3.588, de 14 de fevereiro de 1991, com alterações posteriores, fica acrescido de parágrafo único, assim redigido.

"Art. 4o .....................................................................................

.................................................................................................

Parágrafo único- É garantido o ingresso no Quadro de Acesso àqueles que completarem o tempo mínimo de permanência em cada posto, até a data da pretendida promoção".(NR)
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de janeiro de 2002, 114o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

Demóstenes Lázaro Xavier Torres

(D.O. de 24-01-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.1.2002.

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