Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5534, de 7 de janeiro de 2002
Nº 5534/2002
Nesta página
CAPÍTULO I – Disposições Gerais CAPÍTULO II – Da Programação Orçamentária CAPÍTULO III – Da Programação Financeira CAPÍTULO IV – Da Execução Orçamentária e Financeira CAPÍTULO V – Das Despesas com Pessoal e Encargos Sociais CAPÍTULO VI – Dos Procedimentos Contábeis CAPÍTULO VII – Das Disposições FinaisCAPÍTULO I
Disposições Gerais
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Estabelece normas de execução orçamentária e financeira para o exercício de 2002.
GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais e legais.
D E C R E T A:
CAPÍTULO II
Da Programação Orçamentária
CAPÍTULO III
Da Programação Financeira
CAPÍTULO IV
Da Execução Orçamentária e Financeira
CAPÍTULO V
Das Despesas com Pessoal e Encargos Sociais
CAPÍTULO VI
Dos Procedimentos Contábeis
CAPÍTULO VII
Das Disposições Finais
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 7 de janeiro de 2002, 114º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jônathas Silva
Giuseppe Vecci
José Mário Schreiner
Eliana Maria França Carneiro
Mozart Soares Filho
Carlos Antônio da Silva
Fernando Passos Cupertino de Barros
Demóstenes Lázaro Xavier Torres
Servito de Menezes Filho
Carlos Maranhão Gomes de Sá
Wanderley Pimenta Borges
Gilvane Felipe
Fernando Cunha Júnior
(D.O. 07-01-2002)
Download do Anexo
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.1.2002.