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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5533, de 2 de janeiro de 2002

Nº 5533/2002

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações no Decreto nº 5.013, de 04 de março de 1999 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o disposto na Lei n. 13.550, de 11 de novembro de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
Os arts. 1.º e 3.º do Decreto n. 5.013, de 04 de março de 1999, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“ Fica instituída a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARÍ, órgão colegiado, componente do Sistema Nacional de Trânsito, vinculado à Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP, responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra as penalidades aplicadas pelo órgão estadual de trânsito e/ou seus agentes credenciados, por transgressões às normas do Código de Trânsito Brasileiro”. (NR)

“Art. 3º A Junta ora instituída tem competência disciplinada pela Lei Federal n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, e será composta pelo Presidente, Secretário Geral e por mais dois (02) membros titulares e respectivos suplentes, para um mandato de dois (02) anos.

Parágrafo único- Os membros titulares e respectivos suplentes de que trata este artigo serão designados pelo Presidente da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP.” (NR)
Art. 2.
Este decreto entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de novembro de 1999.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS , em Goiânia, 02 de janeiro de 2002, 114º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

(D.O. de 09-01-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.01.2002.

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