Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5533, de 2 de janeiro de 2002
Nº 5533/2002
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações no Decreto nº 5.013, de 04 de março de 1999 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o disposto na Lei n. 13.550, de 11 de novembro de 1999,
DECRETA:
“ Fica instituída a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARÍ, órgão colegiado, componente do Sistema Nacional de Trânsito, vinculado à Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP, responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra as penalidades aplicadas pelo órgão estadual de trânsito e/ou seus agentes credenciados, por transgressões às normas do Código de Trânsito Brasileiro”. (NR)
“Art. 3º A Junta ora instituída tem competência disciplinada pela Lei Federal n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, e será composta pelo Presidente, Secretário Geral e por mais dois (02) membros titulares e respectivos suplentes, para um mandato de dois (02) anos.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS , em Goiânia, 02 de janeiro de 2002, 114º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
(D.O. de 09-01-2002)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.01.2002.