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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5531, de 26 de dezembro de 2001

Nº 5531/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Legenda :

Texto em PretoRedação em vigor
Texto em Vermelho Redação Revogada

Fixa novos valores para as gratificações de representação especial do pessoal da Secretaria da Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 20439652,

D E C R E T A:

Art. 1.
As gratificações de representação especial atribuídas ao pessoal da Secretaria da Saúde pelo art. 2º do Decreto n. 4.346, de 8 de novembro de 1994, modificado pelo art. 1º do Decreto n. 5.252, de 30 de junho de 2000, passam a ter os valores constantes da tabela abaixo, de conformidade com o nível ou subclasse do respectivo cargo:
NÍVEL
OU
SUBCLASSE
DE 1º/11/01
A 31/01/02
EM FEVEREIRO
DE 2002
EM MARÇO
DE 2002
EM ABRIL
DE 2002
EM MAIO
DE 2002
A PARTIR DE
1º/06/02
PS3/PNS3190,48248,62306,76364,90423,04481,18
PS2/PNS2178,45236,59294,73352,87411,01469,17
PS1/PNS1167,51225,65283,79341,93400,07458,23
TS390,87130,59170,31210,03249,75289,51
TS285,66125,38165,10204,82244,54284,30
TS182,71122,43162,15201,87241,59281,31
AS356,0371,9287,81103,70119,59135,48
AS252,0967,9883,8799,76115,65131,54
AS148,0063,8979,7895,67111,56127,45
Parágrafo únicoAplicam-se as disposições deste artigo aos aposentados e pensionistas da Secretaria da Saúde, nos termos do art. 40, § 8º, da Constituição Federal.
Art. 2.
Aos ocupantes de cargos comissionados na Secretaria da Saúde, ressalvados os integrantes de sua estrutura organizacional básica, e aos servidores efetivos, titulares de cargos a que se conferem os níveis A-1, A-2, M-1, M-2 e S-5, ali lotados até a presente data (28-12-01), serão atribuídas, enquanto tiverem exercício naquela Pasta, gratificação de representação especial nos valores constantes da tabela abaixo, conforme o grau de escolaridade exigido para o respectivo provimento, quanto aos primeiros, e o nível do cargo ocupado, quanto aos demais:

- Redação dada pelo Decreto nº 5.673, de 31-10-2002.

Aos ocupantes de cargos comissionados da Secretaria da Saúde, ressalvados os integrantes de sua estrutura organizacional básica e aos demais servidores efetivos, ali lotados até a presente data, serão atribuídas gratificações de representação especial, nos valores constantes da tabela abaixo, conforme o grau de escolaridade exigido para o respectivo provimento, quanto aos primeiros, e o nível do cargo ocupado, quanto aos demais:

GRAU DE ESCOLARIDADE
OU NÍVEL
A PARTIR DE
1º/11/01
EM FEVEREIRO
DE 2002
EM MARÇO
DE 2002
EM ABRIL
DE 2002
EM MAIO
DE 2002
A PARTIR DE
1º/06/02
NÍVEL
SUPERIOR
58,14116,28174,42232,56290,70348,86
NÍVEL
MÉDIO
37,8279,44119,16158,88198,60238,36
NÍVEL
FUNDAMENTAL
15,8931,7847,6763,5679,4595,34
Parágrafo únicoAs disposições deste artigo não se aplicam aos servidores efetivos que vierem a ser lotados ou ter exercício na Secretaria da Saúde em data posterior ao da vigência deste decreto(28-12-01).

- Redação dada pelo Decreto nº 5.673, de 31-10-2002.

As disposições do “caput” deste artigo não se aplicam aos servidores que já contam com o benefício ali estabelecido, bem assim aos que vierem a ser lotados ou ter exercício na Secretaria da Saúde em data posterior ao da vigência deste decreto.

Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de novembro de 2001.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Fernando Passos Cupertino de Barros

Jônathas Silva

(D.O. 28-12-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.12.2001.

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