Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5531, de 26 de dezembro de 2001
Nº 5531/2001
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Fixa novos valores para as gratificações de representação especial do pessoal da Secretaria da Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 20439652,
D E C R E T A:
| NÍVEL OU SUBCLASSE | DE 1º/11/01 A 31/01/02 | EM FEVEREIRO DE 2002 | EM MARÇO DE 2002 | EM ABRIL DE 2002 | EM MAIO DE 2002 | A PARTIR DE 1º/06/02 |
| PS3/PNS3 | 190,48 | 248,62 | 306,76 | 364,90 | 423,04 | 481,18 |
| PS2/PNS2 | 178,45 | 236,59 | 294,73 | 352,87 | 411,01 | 469,17 |
| PS1/PNS1 | 167,51 | 225,65 | 283,79 | 341,93 | 400,07 | 458,23 |
| TS3 | 90,87 | 130,59 | 170,31 | 210,03 | 249,75 | 289,51 |
| TS2 | 85,66 | 125,38 | 165,10 | 204,82 | 244,54 | 284,30 |
| TS1 | 82,71 | 122,43 | 162,15 | 201,87 | 241,59 | 281,31 |
| AS3 | 56,03 | 71,92 | 87,81 | 103,70 | 119,59 | 135,48 |
| AS2 | 52,09 | 67,98 | 83,87 | 99,76 | 115,65 | 131,54 |
| AS1 | 48,00 | 63,89 | 79,78 | 95,67 | 111,56 | 127,45 |
- Redação dada pelo Decreto nº 5.673, de 31-10-2002.
Aos ocupantes de cargos comissionados da Secretaria da Saúde, ressalvados os integrantes de sua estrutura organizacional básica e aos demais servidores efetivos, ali lotados até a presente data, serão atribuídas gratificações de representação especial, nos valores constantes da tabela abaixo, conforme o grau de escolaridade exigido para o respectivo provimento, quanto aos primeiros, e o nível do cargo ocupado, quanto aos demais:
| GRAU DE ESCOLARIDADE OU NÍVEL | A PARTIR DE 1º/11/01 | EM FEVEREIRO DE 2002 | EM MARÇO DE 2002 | EM ABRIL DE 2002 | EM MAIO DE 2002 | A PARTIR DE 1º/06/02 |
| NÍVEL SUPERIOR | 58,14 | 116,28 | 174,42 | 232,56 | 290,70 | 348,86 |
| NÍVEL MÉDIO | 37,82 | 79,44 | 119,16 | 158,88 | 198,60 | 238,36 |
| NÍVEL FUNDAMENTAL | 15,89 | 31,78 | 47,67 | 63,56 | 79,45 | 95,34 |
- Redação dada pelo Decreto nº 5.673, de 31-10-2002.
As disposições do “caput” deste artigo não se aplicam aos servidores que já contam com o benefício ali estabelecido, bem assim aos que vierem a ser lotados ou ter exercício na Secretaria da Saúde em data posterior ao da vigência deste decreto.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Fernando Passos Cupertino de Barros
Jônathas Silva
(D.O. 28-12-2001)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.12.2001.