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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5673, de 31 de outubro de 2002

Nº 5673/2002

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações no Decreto nº 5.531, de 26 de dezembro de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 21815186,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 2º do Decreto n. 5.531, de 26 de dezembro de 2001, mantida a tabela de valores dele constante, exceto quanto ao valor fixado para o nível fundamental a partir de 1º de junho de 2002, que fica alterado para R$ 179,31 (cento e setenta e nove reais e trinta e um centavos), passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 2.
Aos ocupantes de cargos comissionados na Secretaria da Saúde, ressalvados os integrantes de sua estrutura organizacional básica, e aos servidores efetivos, titulares de cargos a que se conferem os níveis A-1, A-2, M-1, M-2 e S-5, ali lotados até a presente data (28-12-01), serão atribuídas, enquanto tiverem exercício naquela Pasta, gratificação de representação especial nos valores constantes da tabela abaixo, conforme o grau de escolaridade exigido para o respectivo provimento, quanto aos primeiros, e o nível do cargo ocupado, quanto aos demais:

.......................................................................................... Este decreto entra em vigor nesta data, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2001.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de outubro de 2002, 114° da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Fernando Passos Cupertino de Barros

(D.O. de 18-11-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.11.2002.

Parágrafo únicoAs disposições deste artigo não se aplicam aos servidores efetivos que vierem a ser lotados ou ter exercício na Secretaria da Saúde em data posterior ao da vigência deste decreto(28-12-01)”. (NR)

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