Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5252, de 30 de junho de 2000
Nº 5252/2000
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a gratificação atribuída ao pessoal da Secretaria da Saúde pelo art. 2º do Decreto n. 4.346, de 8 de novembro de 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A:
- Vide Decreto nº 5.531, de 26-12-2001.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de junho de 2000, 112º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Fernando Pasos Cupertino de Baros
(D.O. de 06-07-2000)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.07.2000.