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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5252, de 30 de junho de 2000

Nº 5252/2000

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a gratificação atribuída ao pessoal da Secretaria da Saúde pelo art. 2º do Decreto n. 4.346, de 8 de novembro de 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1.
- A gratificação de representação especial atribuída ao pessoal da Secretaria da Saúde pelo art. 2º do Decreto n. 4.346, de 8 de novembro de 1994, passa a ser devida, a partir de 1º de junho de 2000, em seus valores absolutos, apurados no mês de maio do mesmo ano.

- Vide Decreto nº 5.531, de 26-12-2001.

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de maio de 2000, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de junho de 2000, 112º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Fernando Pasos Cupertino de Baros

(D.O. de 06-07-2000)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.07.2000.

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