Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5520, de 20 de novembro de 2001
Nº 5520/2001
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Introduz alterações nos Decretos no 4.713, de 24 de setembro 1996 e 4.717, de 7 de outubro de 1996, que dispõem, respectivamente, sobre o Conselho de Disciplina da Polícia Militar do Estado de Goiás e o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo no 20138393,
DECRETA:
- Redação dada pelo Decreto nº 5.691, de 03-12-2002. - A Presidência do Conselho nunca poderá recair em Oficial de posto inferior ao de Capitão. Na hipótese de a OPM estar desfalcada de Oficiais, o Comandante ou autoridade equivalente solicitará à Corregedoria a nomeação do Conselho de Disciplina.
Autoridades, itens:
I) Governador do Estado;
II) Cmt-Geral, SubCmt-Geral e Sec. Ch do GM;
III) Ch do EMG, Corregedor, CRPM, CPE e Diretores;
IV)(...)
V) (...)
VI) Ch de Seção de OPM, Cmt de Cia e de Pel.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de novembro de 2001, 113o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
Demóstenes Lázaro Xavier Torres
(D.O. de 28-11-2001)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.11.2001.