Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os seguintes imóveis urbanos situados no Município de Águas Lindas-GO, onde se acham instalados os equipamentos relacionados no artigo anterior:a)lote de terras para construção urbana de nº 94, do Loteamento Mansões Centro Oeste, com área de 2.500m², sendo 25,00 metros de frente para Alameda Goiás; 25,00 metros pelo fundo; pelo lado direito 100,00 metros, com o Lote 92; pelo lado esquerdo 100,00 metros, com o lote nº 96; de propriedade de José Dilermando Meireles, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Luziânia-GO, sob o nº 39.186, do Livro 3-AL, fls. 32;
b)lote de terras para construção urbana de n° 01, da quadra CLA-01, do Loteamento denominado Mansões Olinda, com a área de 600,00 m², com frente para a 1ª Avenida, com 20,00 metros; pelo fundo com o estacionamento, com 20,00 metros; pelo lado direito com o lote n° 02, com 30,00 metros e pelo lado esquerdo com a Rua 13, com 30 metros; de propriedade de Nivardo Gallo, Emília Gallo Sellera, Tereza Borba Gallo, Nivardo Borba Gallo e Renato Borba Gallo, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Luziânia-GO, sob o n° R-1 69.967, do Livro 2-HZ, fls. 13;
c)lote de terras para construção urbana de n° 15, da quadra Q-A 07, com a área de 450,00 m², com frente para a 2ª Avenida, com 15,00 metros; pelo fundo com o lote 13, com 15,00 metros; do lado direito com o lote 16, com 30,00 metros; e pelo lado esquerdo com a Rua 14, com 30,00 metros; de propriedade de Nivardo Gallo, Emília Gallo Sellera, Tereza Borba Gallo, Nivardo Borba Gallo e Renato Borba Gallo, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Luziânia-GO, sob o n° R-1 69.967, do Livro 2-HZ, fls. 13;
d)lote de terras para construção urbana de n° 03, da quara 06, do Loteamento Park das Águas Bonitas I, com a área de 360 m², com frente para a rua 05, com 12,00 metros; fundo com o lote 10, com 12 metros; lado direito com o lote 04, com 30,00 metros; e lado esquerdo com o lote 02, 30,00 metros; de propriedade de Asteya Importações Ltda., registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Águas Lindas, sob o n° R-1-2.159;
e)lote de terras para construção urbana de n° 12, da quadra 44, do Loteamento Park das Águas Bonitas I, com a área de 360 m², com frente para a Rua 12, com 12,00 metros; fundo com o lote 23, com 12,00 metros; lado direito com o lote 13, com 30,00 metros; e lado esquerdo com o lote 11, com 30,00 metros; de propriedade da empresa Asteya Importações Ltda., registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Águas Lindas, sob o n° R-1-3027;
f)lote de terras para construção urbana de n° 19, da quadra 18, do loteamento denominado Park das Águas Bonitas I, com a área de 360,00 m², com frente para a rua 10 com 12,00 metros; fundo com o Lote 05, com 12,00 metros; lado direito com o lote 20, com 30,00 metros; e lado esquerdo com o lote 18, 30,00 metros; de propriedade da empresa Asteya Importações Ltda., registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Águas Lindas, sob o n° R-1-2.426;
g)lote de terras para construção urbana de n° 04, da quadra 22, do loteamento denominado Park das Águas Bonitas I, com a área de 277,40m², com frente para a rua 05, com 25,00 metros; mais chanfro de 4,58 metros; fundo com o lote 5, com 28,35 metros; lado direito com a Avenida Brasília, com 7,01 metros; e lado esquerdo com o lote 03, com 10,00 metros; de propriedade da empresa Asteya Importações Ltda., registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Águas Lindas, sob o n° R-1-2.511;
h)lote de terras para construção urbana de n° 18, da quadra 38, do loteamento denominado Park das Águas Bonitas I, com a área de 360,00 m², com frente para a Rua 13, com 12,00 metros; fundo com o lote 5, com 12,00 metros; lado direito com o lote 19, com 30,00 metros; e lado esquerdo com o lado 17, com 30,00 metros; de propriedade da empresa Asteya Importações Ltda., registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Águas Lindas, sob o n° R-1-2.860;
i)lote de terras para construção urbana de n° 32, da quadra 03, do loteamento denominado Jardim América IV, com a área de 360,00 m², frente para a Avenida Central, com 12,00 metros; fundo com o lote 15, com 12,00 metros; lado direito com o lote 33, com 30,00 metros; lado esquerdo com o lote 31, com 30,00 metros; de propriedade da empresa CIENGE - Engenharia e Comércio Ltda., registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio do Descoberto, sob o n° R-1-6.453, Livro 28;
j)lote de terras para construção urbana de n° 10, da quadra 05, do loteamento denominado Jardim América IV, com a área de 360,00 m², frente para a Rua Buriti, com 12,00 metros; fundo com a Rua Genipapo, com 12,00 metros; lado direito com o lote 09, com 30,00 metros; e lado esquerdo com o lote 11, com 30,00 metros; de propriedade da empresa CIENGE - Engenharia e Comércio Ltda., registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio do Descoberto, sob o n° R-1-6.453, Livro 28;
k)lote de terras para construção urbana de n° 11, da quadra 05, do loteamento denominado Jardim América IV, com a área de 360,00 m², frente para a Rua Buriti, com 12,00 metros; fundo com a Rua Genipapo, com 12,00 metros; lado direito com o lote 10, com 30,00 metros; lado esquerdo com o lote 12, com 30,00 metros; de propriedade da empresa CIENGE - Engenharia e Comércio Ltda., registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio do Descoberto, sob o n° R-1-6.453, Livro 28;
l)lote de terras para construção urbana de n° 16, da quadra 06, do loteamento denominado Jardim América IV, com a área de 360,00 m², frente para a Rua Buriti, com 12,00 metros; fundo com o lote 35, com 12,00 metros; lado direito com o lote 17, com 30,00 metros; e lado esquerdo com o lote 15, com 30,00 metros; de propriedade da empresa CIENGE - Engenharia e Comércio Ltda., registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio do Descoberto, sob o n° R-1-6.453, Livro 28;
m)lote de terras para construção urbana de n° 17, da quadra 07, do loteamento denominado Jardim América IV, com a área de 360,00 m², frente para a Rua Bananeira, com 12,00 metros; fundo com o lote 14, com 12,00 metros; lado direito com o lote 18, com 30,00 metros; e lado esquerdo com o lote 16, com 30,00 metros; de propriedade da empresa CIENGE - Engenharia e Comércio Ltda., registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio do Descoberto, sob o n° R-1-6.453, Livro 28;
n)lote de terras para construção urbana de n° 06, da quadra 08, do loteamento denominado Jardim América IV, com área de 360,00 m², frente para a Rua Bananeira, com 12,00 metros; fundo com o lote 47, com 12,00 metros; lado direito com o lote 07, com 30,00 metros; lado esquerdo com o lote 05, com 30,00 metros, de propriedade da empresa CIENGE - Engenharia e Comércio Ltda., registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio do Descoberto, sob o n° R-1-6.453, Livro 28;
o)lote de terras para construção urbana de n° 11, da quadra 09, do loteamento denominado Jardim América IV, com a área de 360,00m², frente para a Rua Mangabeira, com 12,00 metros; fundo com o lote 16, com 12,00 metros; lado direito com o lote 12, com 30,00 metros; lado esquerdo com o lote 10, com 30,00 metros; de propriedade da empresa CIENGE - Engenharia e Comércio Ltda., registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio do Descoberto, sob o n° R-1-6.453, Livro 28;
p)lote de terras para construção urbana de n° 01, da quadra 01, do loteamento denominado Jardim da Barragem III, com a área de 435,00 m², frente para a faixa de proteção da BR, com 14,50 metros; fundo com o lote 38, com 14,50 metros; lado direito com o lote 02, com 30,00 metros; lado esquerdo com a Avenida Manaus, com 30,00 metros; de propriedade da empresa Estância do Rio Descoberto, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio do Descoberto, sob o n° R-2-6.189, Livro 2-R, fls. 227;
q)lote de terras para construção urbana de n° 06, da quadra 05, do loteamento denominado Jardim da Barragem III, com a área de 315,00 m², frente para a Avenida Manaus, com 10,00 metros; fundo com o lote 46, com 10,00 metros; lado direito com o lote 05, com 31,50 metros; lado esquerdo com a Rua 04, com 31,50 metros; de propriedade da empresa Estância do Rio Descoberto, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio do Descoberto, sob o n° R-2-6.189, Livro 2-R, fls. 227;
r)lote de terras para construção urbana de n° 13, da quadra 35, do loteamento denominado Jardim da Barragem IV, com a área de 300,00 m², frente para a Rua 18, com 10,00 metros; fundo com o lote 40, com 10,00 metros; lado direito com o lote 14, com 30,00 metros; e lado esquerdo com o lote 12, com 30,00 metros; de propriedade da empresa Estância do Rio Descoberto, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio do Descoberto, sob o n° R-2-6.191, Livro 2-R, fls. 228;
s)lote de terras para construção urbana de n° 25, da quadra 48, do loteamento denominado Jardim da Barragem IV, com a área de 300,00 m², frente para a Rua 24, com 10,00 metros; fundo com o lote 28, com 10,00 metros; lado direito com o lote 24, com 30,00 metros; e lado esquerdo com o lote 26, com 30,00 metros; de propriedade da empresa Estância do Rio Descoberto, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio do Descoberto, sob o n° R-2-6.191, Livro 2-R, fls. 228);
t)lote de terras para construção urbana de n° 14, da quadra 07, do loteamento denominado Jardim da Barragem IV, com a área de 360,00 m², frente para a Rua 02, com 12,00 metros; fundo com o lote 35, com 12,00 metros; lado direito com o lote 13, com 30,00 metros; e lado esquerdo com o lote 15, com 30,00 metros; de propriedade da empresa Estância do Rio Descoberto, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio do Descoberto, sob o n° R-1; R-2 e Av-3-5.943, Livro 2-R, fls. 102;
u)lote de terras para construção urbana de n° 35, da quadra 16, do loteamento denominado Jardim da Barragem IV, com a área de 360,00 m², frente para a Rua 06, com 12,00 metros; fundo com o lote 14, com 12,00 metros; lado direito com o lote 34, com 30,00 metros; lado esquerdo com o lote 36, com 30,00 metros; de propriedade da empresa Estância do Rio Descoberto, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio do Descoberto, sob o n° R-1; R-2 e Av-3-5.943, Livro 2-R, fls. 102;
v)lote de terras para construção urbana de n° 09, da quadra 07, do loteamento denominado Mansões Águas Lindas, com a área de 475,00 m², frente para a Avenida Maceió, com 12,50 metros; fundo com a divisa do Loteamento Jardim Brasília, com 12,50 metros; lado direito com o lote 07, com 38,00 metros; lado esquerdo para o lote 11, com 38,00 metros; de propriedade da empresa Goiás-Brasília Camping Clube, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio do Descoberto, sob o n° R-2-6.749, Livro 28;
w)lote de terras para construção urbana de n° 19, da quadra 02, do loteamento denominado Mansões Águas Lindas, com a área de 507,45 m², frente para a Avenida Salvador, com 12,50 metros; fundo com a divisa do loteamento Mansões Olinda, com 12,50 metros; lado direito com o lote 21, com 40,57 metros; e lado esquerdo para o lote 17, com 40,62 metros; de propriedade da empresa Goiás-Brasília Camping Clube, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio do Descoberto, sob o n° R-2-6.749, Livro 28;
x)lote de terras para construção urbana de n° 15, da quadra 88, do loteamento denominado Cidade Jardim, com a área de 360,00 m², frente para a Rua 07, com 12,00 metros; fundo com o lote 31, com 12,00 metros; lado direito para o lote 16, com 30,00 metros; lado esquerdo para o lote 14, com 30,00 metros; de propriedade da empresa Estância do Rio Descoberto, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio do Descoberto, sob o n° R-4-5.915, Livro 2-R;
y)lote de terras para construção urbana de n° 23, da quadra C-13, do loteamento denominado Mansões Village, com a área de 450,00 m², com frente para a Rua 14, com 15,00 metros; fundo com o lote 08, com 15,00 metros; lado direito com o lote 24, com 30,00 metros; lado esquerdo com o lote 22, com 30,00 metros; de propriedade de Maria do Socorro Alves da Silva, solteira, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio do Descoberto, sob o n° R-2-5.983;
z)lote de terras para construção urbana de n° 08, da quadra 25, do loteamento denominado Park das Águas Bonitas, com a área de 340,80 m², frente para a Avenida Santo Antônio, com 12,01 metros; fundo com o lote 20, com 12,00 metros; lado direito com o lote 09, com 28,30 metros; lado esquerdo com o lote 07, com 28,50 metros; de propriedade de Tarcizio Lázaro Vieira de ando, portanto, o patrimônio de ambas as empresas.