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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5514, de 20 de novembro de 2001

Nº 5514/2001

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Art. 1.
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os seguintes reservatórios, poços artesianos e seus componentes, compreendendo bombas e quadros de comando, e as redes de distribuição implantadas no Município de Águas Lindas-GO, assim especificados:
a)06 (seis) poços artesianos, 02 (dois) reservatórios e 17.919 (dezessete mil, novecentos e dezenove) metros de rede de distribuição de água, de propriedade da empresa ITEBRA CONSTRUÇÕES LTDA.;
b)74 (setenta e quatro) poços artesianos, 05 (cinco) reservatórios e 159.541,47 (cento e cinqüenta e nove mil, quinhentos e quarenta e um vírgula quarenta e sete) metros de rede de distribuição de água, de propriedade da empresa CONSTRUTORA ÁGUAS LINDAS LTDA.;
c)07 (sete) poços artesianos, 04 (quatro) reservatórios e 30.896 (trinta mil, oitocentos e noventa e seis) metros de rede de distribuição de água, de propriedade de DAVI PEREIRA BORGES;
d)17 (dezessete) poços artesianos, 06 (seis) reservatórios e 40.024,53 (quarenta mil e vinte e quatro vírgula cinqüenta e três) metros de rede de distribuição de água, de propriedade da CONSTRUTORA MARANHÃO LTDA.;
e)10 (dez) poços artesianos, 07 (sete) reservatórios e 37.096 (trinta e sete mil e noventa e seis) metros de rede de distribuição de água, de propriedade de LAÉRCIO MORAES DE CASTRO;
f)05 (cinco) poços artesianos, 01 (um) reservatório e 7.499 (sete mil, quatrocentos e noventa e nove) metros de rede de distribuição de água, de propriedade da empresa MUNDIAL - SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO LTDA.;
g)03 (três) poços artesianos, 02 (dois) reservatórios e 17.012 (dezessete mil e doze) metros de rede, de propriedade da empresa ÁGUA PURA LTDA.;
h)19 (dezenove) poços artesianos, 04 (quatro) reservatórios e 51.827 (cinqüenta e um mil, oitocentos e vinte e sete) metros de rede de distribuição de água, de propriedade da empresa JR CONSTRUÇÃO LTDA.;
i)09 (nove) poços artesianos, 02 (dois) reservatórios e 15.800 (quinze mil e oitocentos) metros de rede de distribuição de água, de propriedade de WANDERLEY BATISTA SILVA;
j)04 (quatro) poços artesianos, 02 (dois) reservatórios e 12.022 (doze mil e vinte e dois) metros de rede de distribuição de água, de propriedade da empresa ÁGUACEL - SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO;

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis e equipamentos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo n.º 20222114, e nos termos dos artigos 2°, 3°, 5º, alíneas "d" e "h", 6º e 15 do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

DECRETA

Art. 2.
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os seguintes imóveis urbanos situados no Município de Águas Lindas-GO, onde se acham instalados os equipamentos relacionados no artigo anterior:
a)lote de terras para construção urbana de nº 94, do Loteamento Mansões Centro Oeste, com área de 2.500m², sendo 25,00 metros de frente para Alameda Goiás; 25,00 metros pelo fundo; pelo lado direito 100,00 metros, com o Lote 92; pelo lado esquerdo 100,00 metros, com o lote nº 96; de propriedade de José Dilermando Meireles, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Luziânia-GO, sob o nº 39.186, do Livro 3-AL, fls. 32;
b)lote de terras para construção urbana de n° 01, da quadra CLA-01, do Loteamento denominado Mansões Olinda, com a área de 600,00 m², com frente para a 1ª Avenida, com 20,00 metros; pelo fundo com o estacionamento, com 20,00 metros; pelo lado direito com o lote n° 02, com 30,00 metros e pelo lado esquerdo com a Rua 13, com 30 metros; de propriedade de Nivardo Gallo, Emília Gallo Sellera, Tereza Borba Gallo, Nivardo Borba Gallo e Renato Borba Gallo, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Luziânia-GO, sob o n° R-1 69.967, do Livro 2-HZ, fls. 13;
c)lote de terras para construção urbana de n° 15, da quadra Q-A 07, com a área de 450,00 m², com frente para a 2ª Avenida, com 15,00 metros; pelo fundo com o lote 13, com 15,00 metros; do lado direito com o lote 16, com 30,00 metros; e pelo lado esquerdo com a Rua 14, com 30,00 metros; de propriedade de Nivardo Gallo, Emília Gallo Sellera, Tereza Borba Gallo, Nivardo Borba Gallo e Renato Borba Gallo, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Luziânia-GO, sob o n° R-1 69.967, do Livro 2-HZ, fls. 13;
d)lote de terras para construção urbana de n° 03, da quara 06, do Loteamento Park das Águas Bonitas I, com a área de 360 m², com frente para a rua 05, com 12,00 metros; fundo com o lote 10, com 12 metros; lado direito com o lote 04, com 30,00 metros; e lado esquerdo com o lote 02, 30,00 metros; de propriedade de Asteya Importações Ltda., registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Águas Lindas, sob o n° R-1-2.159;
e)lote de terras para construção urbana de n° 12, da quadra 44, do Loteamento Park das Águas Bonitas I, com a área de 360 m², com frente para a Rua 12, com 12,00 metros; fundo com o lote 23, com 12,00 metros; lado direito com o lote 13, com 30,00 metros; e lado esquerdo com o lote 11, com 30,00 metros; de propriedade da empresa Asteya Importações Ltda., registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Águas Lindas, sob o n° R-1-3027;
f)lote de terras para construção urbana de n° 19, da quadra 18, do loteamento denominado Park das Águas Bonitas I, com a área de 360,00 m², com frente para a rua 10 com 12,00 metros; fundo com o Lote 05, com 12,00 metros; lado direito com o lote 20, com 30,00 metros; e lado esquerdo com o lote 18, 30,00 metros; de propriedade da empresa Asteya Importações Ltda., registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Águas Lindas, sob o n° R-1-2.426;
g)lote de terras para construção urbana de n° 04, da quadra 22, do loteamento denominado Park das Águas Bonitas I, com a área de 277,40m², com frente para a rua 05, com 25,00 metros; mais chanfro de 4,58 metros; fundo com o lote 5, com 28,35 metros; lado direito com a Avenida Brasília, com 7,01 metros; e lado esquerdo com o lote 03, com 10,00 metros; de propriedade da empresa Asteya Importações Ltda., registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Águas Lindas, sob o n° R-1-2.511;
h)lote de terras para construção urbana de n° 18, da quadra 38, do loteamento denominado Park das Águas Bonitas I, com a área de 360,00 m², com frente para a Rua 13, com 12,00 metros; fundo com o lote 5, com 12,00 metros; lado direito com o lote 19, com 30,00 metros; e lado esquerdo com o lado 17, com 30,00 metros; de propriedade da empresa Asteya Importações Ltda., registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Águas Lindas, sob o n° R-1-2.860;
i)lote de terras para construção urbana de n° 32, da quadra 03, do loteamento denominado Jardim América IV, com a área de 360,00 m², frente para a Avenida Central, com 12,00 metros; fundo com o lote 15, com 12,00 metros; lado direito com o lote 33, com 30,00 metros; lado esquerdo com o lote 31, com 30,00 metros; de propriedade da empresa CIENGE - Engenharia e Comércio Ltda., registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio do Descoberto, sob o n° R-1-6.453, Livro 28;
j)lote de terras para construção urbana de n° 10, da quadra 05, do loteamento denominado Jardim América IV, com a área de 360,00 m², frente para a Rua Buriti, com 12,00 metros; fundo com a Rua Genipapo, com 12,00 metros; lado direito com o lote 09, com 30,00 metros; e lado esquerdo com o lote 11, com 30,00 metros; de propriedade da empresa CIENGE - Engenharia e Comércio Ltda., registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio do Descoberto, sob o n° R-1-6.453, Livro 28;
k)lote de terras para construção urbana de n° 11, da quadra 05, do loteamento denominado Jardim América IV, com a área de 360,00 m², frente para a Rua Buriti, com 12,00 metros; fundo com a Rua Genipapo, com 12,00 metros; lado direito com o lote 10, com 30,00 metros; lado esquerdo com o lote 12, com 30,00 metros; de propriedade da empresa CIENGE - Engenharia e Comércio Ltda., registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio do Descoberto, sob o n° R-1-6.453, Livro 28;
l)lote de terras para construção urbana de n° 16, da quadra 06, do loteamento denominado Jardim América IV, com a área de 360,00 m², frente para a Rua Buriti, com 12,00 metros; fundo com o lote 35, com 12,00 metros; lado direito com o lote 17, com 30,00 metros; e lado esquerdo com o lote 15, com 30,00 metros; de propriedade da empresa CIENGE - Engenharia e Comércio Ltda., registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio do Descoberto, sob o n° R-1-6.453, Livro 28;
m)lote de terras para construção urbana de n° 17, da quadra 07, do loteamento denominado Jardim América IV, com a área de 360,00 m², frente para a Rua Bananeira, com 12,00 metros; fundo com o lote 14, com 12,00 metros; lado direito com o lote 18, com 30,00 metros; e lado esquerdo com o lote 16, com 30,00 metros; de propriedade da empresa CIENGE - Engenharia e Comércio Ltda., registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio do Descoberto, sob o n° R-1-6.453, Livro 28;
n)lote de terras para construção urbana de n° 06, da quadra 08, do loteamento denominado Jardim América IV, com área de 360,00 m², frente para a Rua Bananeira, com 12,00 metros; fundo com o lote 47, com 12,00 metros; lado direito com o lote 07, com 30,00 metros; lado esquerdo com o lote 05, com 30,00 metros, de propriedade da empresa CIENGE - Engenharia e Comércio Ltda., registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio do Descoberto, sob o n° R-1-6.453, Livro 28;
o)lote de terras para construção urbana de n° 11, da quadra 09, do loteamento denominado Jardim América IV, com a área de 360,00m², frente para a Rua Mangabeira, com 12,00 metros; fundo com o lote 16, com 12,00 metros; lado direito com o lote 12, com 30,00 metros; lado esquerdo com o lote 10, com 30,00 metros; de propriedade da empresa CIENGE - Engenharia e Comércio Ltda., registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio do Descoberto, sob o n° R-1-6.453, Livro 28;
p)lote de terras para construção urbana de n° 01, da quadra 01, do loteamento denominado Jardim da Barragem III, com a área de 435,00 m², frente para a faixa de proteção da BR, com 14,50 metros; fundo com o lote 38, com 14,50 metros; lado direito com o lote 02, com 30,00 metros; lado esquerdo com a Avenida Manaus, com 30,00 metros; de propriedade da empresa Estância do Rio Descoberto, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio do Descoberto, sob o n° R-2-6.189, Livro 2-R, fls. 227;
q)lote de terras para construção urbana de n° 06, da quadra 05, do loteamento denominado Jardim da Barragem III, com a área de 315,00 m², frente para a Avenida Manaus, com 10,00 metros; fundo com o lote 46, com 10,00 metros; lado direito com o lote 05, com 31,50 metros; lado esquerdo com a Rua 04, com 31,50 metros; de propriedade da empresa Estância do Rio Descoberto, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio do Descoberto, sob o n° R-2-6.189, Livro 2-R, fls. 227;
r)lote de terras para construção urbana de n° 13, da quadra 35, do loteamento denominado Jardim da Barragem IV, com a área de 300,00 m², frente para a Rua 18, com 10,00 metros; fundo com o lote 40, com 10,00 metros; lado direito com o lote 14, com 30,00 metros; e lado esquerdo com o lote 12, com 30,00 metros; de propriedade da empresa Estância do Rio Descoberto, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio do Descoberto, sob o n° R-2-6.191, Livro 2-R, fls. 228;
s)lote de terras para construção urbana de n° 25, da quadra 48, do loteamento denominado Jardim da Barragem IV, com a área de 300,00 m², frente para a Rua 24, com 10,00 metros; fundo com o lote 28, com 10,00 metros; lado direito com o lote 24, com 30,00 metros; e lado esquerdo com o lote 26, com 30,00 metros; de propriedade da empresa Estância do Rio Descoberto, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio do Descoberto, sob o n° R-2-6.191, Livro 2-R, fls. 228);
t)lote de terras para construção urbana de n° 14, da quadra 07, do loteamento denominado Jardim da Barragem IV, com a área de 360,00 m², frente para a Rua 02, com 12,00 metros; fundo com o lote 35, com 12,00 metros; lado direito com o lote 13, com 30,00 metros; e lado esquerdo com o lote 15, com 30,00 metros; de propriedade da empresa Estância do Rio Descoberto, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio do Descoberto, sob o n° R-1; R-2 e Av-3-5.943, Livro 2-R, fls. 102;
u)lote de terras para construção urbana de n° 35, da quadra 16, do loteamento denominado Jardim da Barragem IV, com a área de 360,00 m², frente para a Rua 06, com 12,00 metros; fundo com o lote 14, com 12,00 metros; lado direito com o lote 34, com 30,00 metros; lado esquerdo com o lote 36, com 30,00 metros; de propriedade da empresa Estância do Rio Descoberto, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio do Descoberto, sob o n° R-1; R-2 e Av-3-5.943, Livro 2-R, fls. 102;
v)lote de terras para construção urbana de n° 09, da quadra 07, do loteamento denominado Mansões Águas Lindas, com a área de 475,00 m², frente para a Avenida Maceió, com 12,50 metros; fundo com a divisa do Loteamento Jardim Brasília, com 12,50 metros; lado direito com o lote 07, com 38,00 metros; lado esquerdo para o lote 11, com 38,00 metros; de propriedade da empresa Goiás-Brasília Camping Clube, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio do Descoberto, sob o n° R-2-6.749, Livro 28;
w)lote de terras para construção urbana de n° 19, da quadra 02, do loteamento denominado Mansões Águas Lindas, com a área de 507,45 m², frente para a Avenida Salvador, com 12,50 metros; fundo com a divisa do loteamento Mansões Olinda, com 12,50 metros; lado direito com o lote 21, com 40,57 metros; e lado esquerdo para o lote 17, com 40,62 metros; de propriedade da empresa Goiás-Brasília Camping Clube, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio do Descoberto, sob o n° R-2-6.749, Livro 28;
x)lote de terras para construção urbana de n° 15, da quadra 88, do loteamento denominado Cidade Jardim, com a área de 360,00 m², frente para a Rua 07, com 12,00 metros; fundo com o lote 31, com 12,00 metros; lado direito para o lote 16, com 30,00 metros; lado esquerdo para o lote 14, com 30,00 metros; de propriedade da empresa Estância do Rio Descoberto, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio do Descoberto, sob o n° R-4-5.915, Livro 2-R;
y)lote de terras para construção urbana de n° 23, da quadra C-13, do loteamento denominado Mansões Village, com a área de 450,00 m², com frente para a Rua 14, com 15,00 metros; fundo com o lote 08, com 15,00 metros; lado direito com o lote 24, com 30,00 metros; lado esquerdo com o lote 22, com 30,00 metros; de propriedade de Maria do Socorro Alves da Silva, solteira, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio do Descoberto, sob o n° R-2-5.983;
z)lote de terras para construção urbana de n° 08, da quadra 25, do loteamento denominado Park das Águas Bonitas, com a área de 340,80 m², frente para a Avenida Santo Antônio, com 12,01 metros; fundo com o lote 20, com 12,00 metros; lado direito com o lote 09, com 28,30 metros; lado esquerdo com o lote 07, com 28,50 metros; de propriedade de Tarcizio Lázaro Vieira de ando, portanto, o patrimônio de ambas as empresas.
Art. 4.
Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante, por meio das entidades promotoras da expropriação, autorizado a invocar o caráter de urgência para o fim de imissão na posse dos equipamentos e imóveis desapropriados.
Art. 5.
Caberá à SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO e à COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DO DISTRITO FEDERAL - CAESB promoverem a presente desapropriação, na forma permitida pelo artigo 3°, do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com o artigo 5°, inciso II, da Lei Estadual n° 6.680, de 13 de setembro de 1967 (SANEAGO) e artigo 6°, do Decreto-Lei Federal n° 524, de 08 de abril de 1969 (CAESB), correndo a expensas destas as indenizações decorrentes do presente procedimento.
Art. 6.
Incluem-se no objeto deste decreto as benfeitorias existentes nos imóveis mencionados, excetuando-se as voluptuárias, os semoventes e veículos neles encontrados.
Art. 7.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 20 dias do mês de novembro de 2001.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

(D.O. de 23-11-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.11.2001.

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