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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5504, de 1 de novembro de 2001

Nº 5504/2001

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Art. 1. Art. 10. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Regulamento do Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado - FUNPROGE na parte que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 30 da Lei n. 10.067, de 30 de junho de 1986.

DECRETA:

Art. 1.
O art. 10, "caput", do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 5.074, de 9 de julho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 10.
No caso de composição nas ações de execução fiscal, com pagamento integral ou parcelamento do débito fiscal, a Secretaria da Fazenda fixará os honorários advocatícios a que se refere o art. 51 da Lei Complementar n. 24, de 8 de junho de 1998, obedecendo a um percentual mínimo de 3% (três por cento), devendo a Procuradoria Fiscal ser informada dos termos do acordo, para fins de suspensão ou desistência de ação."
Art. 2.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de novembro de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

Jalles Fontoura de Siqueira

(D.O. de 07-11-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.11.2001.

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