Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5422, de 8 de maio de 2001
Nº 5422/2001
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Introduz alterações no Anexo I do Decreto nº 2.655, de 16 de dezembro de 1986.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 18826091,
D E C R E T A:
- realizar exames em livros contábeis na apuração de improbidade administrativa, crimes falimentares em decorrência de gerência fraudulenta, verificação de contas bancárias, declarações de imposto de renda, processo licitatório, etc;
- realizar exames em software, arquivos informatizados de pessoas físicas ou jurídicas suspeitas de crimes, pesquisar dados veiculados através da rede mundial de computadores (internet), relacionados com condutas criminosas (fabricação de explosivos, drogas sintéticas, atos terroristas, crimes sexuais e outros);
- realizar exames na apuração de crimes ambientais (Lei n. 9.605/98), verificação de impacto ambiental, reflorestamento, danos ao meio ambiente, etc;
- realizar exames em animais silvestres, domésticos, nativos e exóticos, periciar ninhos, abrigos e criadouros, com a finalidade de apurar crimes contra a fauna previstos na legislação ambiental;
- Redação dada pelo Decreto nº 5.879, de 23-12-2003. no campo dos requisitos para provimento, são incluídos os cursos de Administração de Empresas, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Computação Científica ou Análise de Sistemas, Geografia e Medicina Veterinária.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de maio de 2001, 113° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
Demóstenes Lázaro Xavier Torres
(D.O. de 14-05-2001)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.05.2001.