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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5422, de 8 de maio de 2001

Nº 5422/2001

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Legenda :

Texto em PretoRedação em vigor
Texto em VermelhoRedação Revogada

Introduz alterações no Anexo I do Decreto nº 2.655, de 16 de dezembro de 1986.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 18826091,

D E C R E T A:

Art. 1.
- O Anexo I do Decreto n. 2.655, de 16 de dezembro de 1986 - Classe de Perito Criminal de 2ª Classe fica assim alterado:
Ino campo das tarefas típicas, são acrescentados os seguintes exemplos:

- realizar exames em livros contábeis na apuração de improbidade administrativa, crimes falimentares em decorrência de gerência fraudulenta, verificação de contas bancárias, declarações de imposto de renda, processo licitatório, etc;

- realizar exames em software, arquivos informatizados de pessoas físicas ou jurídicas suspeitas de crimes, pesquisar dados veiculados através da rede mundial de computadores (internet), relacionados com condutas criminosas (fabricação de explosivos, drogas sintéticas, atos terroristas, crimes sexuais e outros);

- realizar exames na apuração de crimes ambientais (Lei n. 9.605/98), verificação de impacto ambiental, reflorestamento, danos ao meio ambiente, etc;

- realizar exames em animais silvestres, domésticos, nativos e exóticos, periciar ninhos, abrigos e criadouros, com a finalidade de apurar crimes contra a fauna previstos na legislação ambiental;

IIno campo dos requisitos para provimento é exigido o diploma de conclusão de curso superior, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.

- Redação dada pelo Decreto nº 5.879, de 23-12-2003. no campo dos requisitos para provimento, são incluídos os cursos de Administração de Empresas, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Computação Científica ou Análise de Sistemas, Geografia e Medicina Veterinária.

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de maio de 2001, 113° da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

Demóstenes Lázaro Xavier Torres

(D.O. de 14-05-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.05.2001.

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