Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5368, de 9 de março de 2001
Nº 5368/2001
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO No 5.368, DE 9 DE MARÇO DE 2001.
Introduz alterações no Decreto no 3.588, de 14 de fevereiro de 1991, com modificações posteriores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo no 18540074,
DECRETA:
"Art. 7o - .............................................................
"§ 7o - Para as punições, será atribuída a seguinte pontuação:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 9 de março de 2001, 113o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
(D.O. de 20-3-2001)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.03.2001.