Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3868, de 7 de outubro de 1992
Nº 3868/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações no Decreto nº 3.588, de 14 de fevereiro de 1991.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 8613788,
DECRETA:
"Art. 3º - ..............................................
............................................................
"Art. 6º - As condições de interstícios estabelecidas neste Regulamento poderão ser reduzidas de até 1/3 (um terço) por ato do Governador do Estado mediante proposta do Comandante-Geral tendo em vista a renovação dos quadros e as necessidades da Corporação."
"Art. 10 - ....................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de outubro de 1992, 104º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
(D.O. de 15-10-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-10-1992.