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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3868, de 7 de outubro de 1992

Nº 3868/1992

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações no Decreto nº 3.588, de 14 de fevereiro de 1991.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 8613788,

DECRETA:

Art. 1.
- São introduzidas no Decreto nº 3.588, de 14 de fevereiro de 1991, as seguintes modificações:
Io Art. 3º fica acrescido do § 3º, assim redigido:

"Art. 3º - ..............................................

............................................................

§ 3º- O oficial que concorre a promoção pelo critério de antiguidade deve obter no conceito numérico parcial do anexo I, os seguintes valores mínimos:
a)para promoção a Capitão BM .......3,50
b)para promoção a Major BM ...........4,00
c)para promoção a Tenente Coronel BM.......4,50
d)para promoção a Coronel BM ...........5,00
IIo art. 6º passa a vigorar com a seguinte redação.

"Art. 6º - As condições de interstícios estabelecidas neste Regulamento poderão ser reduzidas de até 1/3 (um terço) por ato do Governador do Estado mediante proposta do Comandante-Geral tendo em vista a renovação dos quadros e as necessidades da Corporação."

IIIo § 1º do art. 10 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 10 - ....................................

§ 1º- Os quadros de acessos serão publicados em Boletim Reservado da Corporação até as datas de 21 de fevereiro 25 de junho e 25 de outubro para as promoções de 21 de abril, de 25 de agosto e 25 de dezembro respectivamente."
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de outubro de 1992, 104º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

(D.O. de 15-10-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-10-1992.

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