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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5280, de 15 de setembro de 2000

Nº 5280/2000

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre o aproveitamento do pessoal que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica assegurado o aproveitamento do pessoal em disponibilidade remunerada, remanescente das autarquias e fundações extintas pela Lei n. 13.550, de 11 de novembro de 1999, já habilitado em teste seletivo realizado pela Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos, em cargo de natureza e vencimento ou remuneração compatíveis com o anteriormente ocupado, respeitada a habilitação profissional, vago em decorrência de aposentadoria, exoneração, demissão ou falecimento ocorridos posteriormente à data de vigência da Lei n. 11.865, de 28 de dezembro de 1992.
§ 1º- O aproveitamento ainda poderá ser efetivado no mesmo cargo anteriormente ocupado nos quadros de pessoal das agências autárquicas do Poder Executivo.
§ 2º- O aproveitamento dar-se-á por ato do Presidente da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos.
§ 3º- O pessoal aproveitado nos termos deste decreto será remanejado por ato do Presidente da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos, conforme as necessidades do serviço afeto aos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de setembro de 2000, 112º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

(D.O. de 18-09-2000)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.09.2000.

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