- Para fazer jus ao auxílio financeiro mensal, a família beneficiária, através do chefe do grupo familiar, que será exercido preferencialmente pela mãe que detenha o pátrio poder sobre os filhos e preserve-os em sua companhia, ou excepcionalmente, por impossibilidade, incapacidade, ausência ou morte desta, pelo pai ou responsável legalmente constituído, com a posse e guarda das crianças ou adolescentes, deverá:Iter renda mensal familiar total não superior a um salário mínimo vigente;
IIter residência de dois anos ininterruptos, no Estado de Goiás, comprovada através do domicílio eleitoral ou de documento idôneo a esse fim;
IIIapresentar, indispensavelmente, se houver no grupo familiar crianças na faixa etária de 0 a 6 anos, o Cartão de Vacinação atualizado;
IVapresentar, indispensavelmente, se tiver no grupo familiar crianças ou adolescentes na faixa etária de 7 a 14 anos, comprovante de matrícula e frequência em instituição de ensino;
Vcomprovar, no município que sediar Unidade de Atendimento ao Trabalhador do Sistema Nacional de Emprego, inscrição nos Programas de Geração de Emprego e Renda, Qualificação ou Requalificação de Mão-de-Obra, da Secretaria de Cidadania e Trabalho, no caso de desempregado ou trabalhador autônomo;
VIfazer opção por um dos Programas Sociais como “Salário Escola”, “Banco do Povo”, “Bolsa Universitária”, ou qualquer outro programa similar, executados pelos Governos Federal, Estadual ou Municipal.
Parágrafo único- Também se enquadram no Programa as famílias cuja chefia seja exercida por pessoa maior de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, observado o “caput” deste artigo, e o grupo familiar composto por um ou mais membros que seja portador do vírus HIV ou de necessidades especiais.