Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5102, de 24 de agosto de 1999
Nº 5102/1999
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Confere nova regulamentação ao art. 7o da Lei nº 7.600, de 30 de novembro de 1972.
O GOVERNADOR O ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
D E C R E T A :
Goiás;
- Revogado pelo Decreto nº 5.561, de 08-03-2002.
- Revogado pelo Decreto nº 5.561, de 08-03-2002.
- Revogado pelo Decreto nº 5.561, de 08-03-2002.
- Revogado pelo Decreto nº 5.561, de 08-03-2002.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de agosto de 1999, 111o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
José Walter Vazquez Filho
Jalles Fontoura de Siqueira
Servito de Menezes filho
Giuseppe Vecci
Leonardo Moura Vilela
Rui Brasil Cavalcanti Júnior
Gilvane Felipe
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
Plínio Rodrigues de Araújo
César Augusto Sebba
Willmar Guimarães Filho
Alcides Rodrigues Filho
Bráulio Afonso Morais
Henrique Antônio Santillo
Demóstenes Lázaro Xavier Torres
Sebastião Monteiro Guimarães Filho
Honor Cruvinel de oliveira
(D.O. de 27-08-1999)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.08.1999.