- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras rurais situadas na Fazenda Tamanduá ou Pindaíba, Município de Iporá - GO, assim especificadas:Iárea com superfície de 172.839,00 metros quadrados ou 17.2839 alqueires, situada à margem esquerda do Córrego Santo Antônio, destinada à implantação das unidades de Tratamento dos Esgotos Sanitários da cidade de Iporá, dentro dos seguintes limites: começa no marco MC-1 cravado na margem esquerda do Córrego Santo Antônio, na divisa com as terras da Srª Sebastiana de Lima Brito, daí, com um rumo magnético de 17º38'37" SW e uma distância de 204,266 metros, confrontando com terras da Srª Sebastiana de lima Brito, vai até o marco MC-8, daí, com um rumo magnético de 42º05'03" NW e uma distância de 157,041 metros, confrontando com terras da Srª. Sebastiana de Lima Brito, vai até o marco MC-7 cravado à margem esquerda do Córrego Santo Antônio, daí, segue pela margem esquerda do referido córrego acima até o marco MC-1, ponto de partida das divisas descritas;
IIárea com superfície de 113.933,00 metros quadrados, situada à margem esquerda do Córrego Santo Antônio, destinada a empréstimo do solo, visando a implantação das unidades de Tratamentos dos Esgotos Sanitários da cidade de Iporá, dentro dos seguintes limites: começa no marco MC-2 cravado na divisa com a área do frigorífico, daí, com um rumo magnético de 80º07'48" SW e uma distância de 26,970 metros, confrontando com terras do frigorífico, vai até o marco MC-3, daí, com um rumo magnético de 67º22'00" NW e uma distância de 206,729 metros, confrontando com terras do frigorífico, vai até o marco MC-4, daí, com um rumo magnético de 72º37'51" NE e um distância de 52,248 metros, confrontando com terras do frigorífico, vai até o marco MC-5, daí, com um rumo magnético de 62º19'58" NW e uma distância de 425,154 metros, confrontando com terras do frigorífico, vai até o marco MC-6 cravado à margem esquerda do Córrego Santo Antônio, daí, segue pela margem esquerda do referido córrego acima até o marco MC-7, daí, com um rumo magnético de 42º05'03" SE e uma distância de 157,041 metros, confrontando com terras da Srª Sebastiana de Lima Brito, vai até o marco MC-8, daí, com um rumo magnético de 70º38'37" NE e uma distância de 204,266 metros, confrontando com terras da Srª Sebastiana de Lima Brito, vai até o marco MC-10, daí, com um rumo magnético de 17º37'51" SE e uma distância de 438,781 metros, confrontando com terras da Srª Sebastiana de Lima Brito, vai até o marco MC-2, ponto de partida das divisas descritas;
IIIárea com superfície de 1.350,00metros quadrados, destinada à proteção, operação, manutenção e ampliação da estação Elevatória de Esgotos Sanitários, unidade do Sistema de Tratamento de Esgotos Sanitários da cidade de Iporá, dentro dos seguintes limites: partindo-se do marco M-"1A", com um azimute magnético de 283º27'36" e uma distância de 45,00 metros, vai até o marco M-"2A", daí, com azimute magnético de 193º27'36" e uma distância de 30,00 metros, vai até o marco M-"3A", daí, com um azimute magnético de 103º27'36" e uma distância de 45,00 metros, vai até o marco M-"4A", daí, com um azimute magnético de 13º27'36" e uma distância de 30,00 metros, vai até o marco M-"1A", ponto de partida das divisas descritas;
IVgleba I com área de superfície de 2.740,20 metros quadrados e gleba II com área de superfície de 7.890,00 metros quadrados, destinadas à faixa de servidão de passagem do Emissário de Esgoto Sanitário da cidade, dentro dos seguintes trechos e limites: a) gleba I - em uma faixa de 6,00 metros de largura,segue a descriação pelo seu eixo que se inicia no marco M-"1" cravado na cerca de divisa com a estrada vicinal, daí, com um azimute magnético de 238º27'36" e uma distância de 456,70 metros, vai até o marco M-"1B" cravado na divisa com a Estação Elevatória de Esgotos Sanitários, final desta descrição; b) gleba II - em um faixa de 6,00 metros de largura, segue a descrição pelo seu eixo que se inicia no marco M-"2" cravado na divisa com a Estação Elevatória de Esgotos Sanitários, daí, com um azimute magnético de 231º42'46" e uma distância de 109,80 metros, vai até o marco M-"3" daí, com um azimute magnético de 288º24'36" e uma distância de 155,00 metros, vai até o marco M-"4", daí, com um azimute magnético de 238º38'16" e uma distância de 165,00 metros, vai até o marco M-"5", daí com um azimute magnético de 233º55'16" e uma distância de 885,20 metros, vai até o marco M-"6"cravado na divisa da área da E.T.E., final desta descrição. Áreas estas destacadas de uma parte de terras na Fazenda Tamanduá ou Pindaíba, Município de Iporá - GO, com a área total de 21 alqueires e 1.302 braças quadradas, em terras de cerrado, parte destacada da 1ª gleba, do pagamento 99, com todas as benfeitorias existentes, dentro das seguintes divisas e confrontações: começa no marco cravado na margem esquerda do Ribeirão Santo Antônio, num ponto pelo veio d'água a 350,00 metros abaixo da barra do Córrego Paiolão, na divisa com o pagamento 152, da citada divisão, daí, com o rumo de 22º Nordeste, limitando até o pagamento nº 152, até o marco cravado no ponto da cerca de arame junto do corredor da antiga rodovia que demanda Iporá a Caiapônia, daí, virando à direita, segue pela cerca de arame, beirando o corredor, margem norte da aludida rodovia, na distância de 1.162,00 metros, até um marco na divisa com o terreno da Prefeitura Municipal de Iporá, daí, defletindo à direita segue com o rumo de 77º00' NE e distância de 40,00 metros , até um marco, daí, defletindo à esquerda com rumo de 53º10' SO e distância de 440,00 metros quadrados, chegando a um marco na margem esquerda do Ribeirão Santo Antônio, daí, pelo dito ribeirão, veio d'água acima e acompanhando o ribeirão em todas as suas curvas, até um marco cravado a 350,00 metros abaixo da barra do Córrego Paiolão, onde teve início esta descrição e divisas, devidamente registrada sob o nº Av. 2. M-8. 645, do Livro 2-41, fls. 65, feito em 11 de junho de 1984, do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1o de Notas da Comarca Iporá, Estado de Goiás.