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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5094, de 24 de agosto de 1999

Nº 5094/1999

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5 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 17042232, e nos termos dos arts. 2o, 3o, 5o, alínea "d" e "h", 6o e 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras rurais situadas na Fazenda Tamanduá ou Pindaíba, Município de Iporá - GO, assim especificadas:
Iárea com superfície de 172.839,00 metros quadrados ou 17.2839 alqueires, situada à margem esquerda do Córrego Santo Antônio, destinada à implantação das unidades de Tratamento dos Esgotos Sanitários da cidade de Iporá, dentro dos seguintes limites: começa no marco MC-1 cravado na margem esquerda do Córrego Santo Antônio, na divisa com as terras da Srª Sebastiana de Lima Brito, daí, com um rumo magnético de 17º38'37" SW e uma distância de 204,266 metros, confrontando com terras da Srª Sebastiana de lima Brito, vai até o marco MC-8, daí, com um rumo magnético de 42º05'03" NW e uma distância de 157,041 metros, confrontando com terras da Srª. Sebastiana de Lima Brito, vai até o marco MC-7 cravado à margem esquerda do Córrego Santo Antônio, daí, segue pela margem esquerda do referido córrego acima até o marco MC-1, ponto de partida das divisas descritas;
IIárea com superfície de 113.933,00 metros quadrados, situada à margem esquerda do Córrego Santo Antônio, destinada a empréstimo do solo, visando a implantação das unidades de Tratamentos dos Esgotos Sanitários da cidade de Iporá, dentro dos seguintes limites: começa no marco MC-2 cravado na divisa com a área do frigorífico, daí, com um rumo magnético de 80º07'48" SW e uma distância de 26,970 metros, confrontando com terras do frigorífico, vai até o marco MC-3, daí, com um rumo magnético de 67º22'00" NW e uma distância de 206,729 metros, confrontando com terras do frigorífico, vai até o marco MC-4, daí, com um rumo magnético de 72º37'51" NE e um distância de 52,248 metros, confrontando com terras do frigorífico, vai até o marco MC-5, daí, com um rumo magnético de 62º19'58" NW e uma distância de 425,154 metros, confrontando com terras do frigorífico, vai até o marco MC-6 cravado à margem esquerda do Córrego Santo Antônio, daí, segue pela margem esquerda do referido córrego acima até o marco MC-7, daí, com um rumo magnético de 42º05'03" SE e uma distância de 157,041 metros, confrontando com terras da Srª Sebastiana de Lima Brito, vai até o marco MC-8, daí, com um rumo magnético de 70º38'37" NE e uma distância de 204,266 metros, confrontando com terras da Srª Sebastiana de Lima Brito, vai até o marco MC-10, daí, com um rumo magnético de 17º37'51" SE e uma distância de 438,781 metros, confrontando com terras da Srª Sebastiana de Lima Brito, vai até o marco MC-2, ponto de partida das divisas descritas;
IIIárea com superfície de 1.350,00metros quadrados, destinada à proteção, operação, manutenção e ampliação da estação Elevatória de Esgotos Sanitários, unidade do Sistema de Tratamento de Esgotos Sanitários da cidade de Iporá, dentro dos seguintes limites: partindo-se do marco M-"1A", com um azimute magnético de 283º27'36" e uma distância de 45,00 metros, vai até o marco M-"2A", daí, com azimute magnético de 193º27'36" e uma distância de 30,00 metros, vai até o marco M-"3A", daí, com um azimute magnético de 103º27'36" e uma distância de 45,00 metros, vai até o marco M-"4A", daí, com um azimute magnético de 13º27'36" e uma distância de 30,00 metros, vai até o marco M-"1A", ponto de partida das divisas descritas;
IVgleba I com área de superfície de 2.740,20 metros quadrados e gleba II com área de superfície de 7.890,00 metros quadrados, destinadas à faixa de servidão de passagem do Emissário de Esgoto Sanitário da cidade, dentro dos seguintes trechos e limites: a) gleba I - em uma faixa de 6,00 metros de largura,segue a descriação pelo seu eixo que se inicia no marco M-"1" cravado na cerca de divisa com a estrada vicinal, daí, com um azimute magnético de 238º27'36" e uma distância de 456,70 metros, vai até o marco M-"1B" cravado na divisa com a Estação Elevatória de Esgotos Sanitários, final desta descrição; b) gleba II - em um faixa de 6,00 metros de largura, segue a descrição pelo seu eixo que se inicia no marco M-"2" cravado na divisa com a Estação Elevatória de Esgotos Sanitários, daí, com um azimute magnético de 231º42'46" e uma distância de 109,80 metros, vai até o marco M-"3" daí, com um azimute magnético de 288º24'36" e uma distância de 155,00 metros, vai até o marco M-"4", daí, com um azimute magnético de 238º38'16" e uma distância de 165,00 metros, vai até o marco M-"5", daí com um azimute magnético de 233º55'16" e uma distância de 885,20 metros, vai até o marco M-"6"cravado na divisa da área da E.T.E., final desta descrição. Áreas estas destacadas de uma parte de terras na Fazenda Tamanduá ou Pindaíba, Município de Iporá - GO, com a área total de 21 alqueires e 1.302 braças quadradas, em terras de cerrado, parte destacada da 1ª gleba, do pagamento 99, com todas as benfeitorias existentes, dentro das seguintes divisas e confrontações: começa no marco cravado na margem esquerda do Ribeirão Santo Antônio, num ponto pelo veio d'água a 350,00 metros abaixo da barra do Córrego Paiolão, na divisa com o pagamento 152, da citada divisão, daí, com o rumo de 22º Nordeste, limitando até o pagamento nº 152, até o marco cravado no ponto da cerca de arame junto do corredor da antiga rodovia que demanda Iporá a Caiapônia, daí, virando à direita, segue pela cerca de arame, beirando o corredor, margem norte da aludida rodovia, na distância de 1.162,00 metros, até um marco na divisa com o terreno da Prefeitura Municipal de Iporá, daí, defletindo à direita segue com o rumo de 77º00' NE e distância de 40,00 metros , até um marco, daí, defletindo à esquerda com rumo de 53º10' SO e distância de 440,00 metros quadrados, chegando a um marco na margem esquerda do Ribeirão Santo Antônio, daí, pelo dito ribeirão, veio d'água acima e acompanhando o ribeirão em todas as suas curvas, até um marco cravado a 350,00 metros abaixo da barra do Córrego Paiolão, onde teve início esta descrição e divisas, devidamente registrada sob o nº Av. 2. M-8. 645, do Livro 2-41, fls. 65, feito em 11 de junho de 1984, do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1o de Notas da Comarca Iporá, Estado de Goiás.
Art. 2.
- Os imóveis acima descritos e caracterizados destinam-se à construção da Estação de Tratamento de Esgotos Sanitários de Iporá-GO, empréstimo de solo, instituição de servidão de passagem do respectivo emissário e construção de uma Estação Elevatória de Esgotos Sanitários.
Art. 3.
- Nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 d junho de 1941, modificado pela Lei nº 786, de 21 de maio e 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência para o fim de imissão na posse das áreas desapropriadas.
Art. 4.
- Caberá à Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO promover a desapropriação de que trata o presente decreto, na forma permitida pelo Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com o art. 5o, inciso II, da Lei estadual nº 6.680, de 13 de setembro de 1967.
Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de agosto de 1999, 111º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 27-08-1999)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.08.1999.

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