Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5090, de 20 de agosto de 1999
Nº 5090/1999
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 5.090, DE 20 DE AGOSTO DE 1999.
- Vide Lei nº 13.550, de 11-11-1999, art. 6o,
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de agosto de 1999, 111o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Giuseppe Vecci
José Walter Vazquez Filho
(D.O. de 26-08-1999)
ESTATUTO DA AGÊNCIA DE TURISMO
DO ESTADO DE GOIÁS - AGETUR
TÍTULO I
Introdução
TÍTULO II
Da Missão da Agetur
TÍTULO III
Do Sistema da Agetur
CAPÍTULO I
Do Objetivo
CAPÍTULO II
Do Compromisso
CAPÍTULO III
Da Natureza Jurídico-Institucional
CAPÍTULO IV
Do Capital
TÍTULO IV
Da Hierarquia
CAPÍTULO I
Da Estrutura da Área de Administração Superior
SEÇÃO I
Da Composição
SEÇÃO II
Do Conselho Fiscal
SUBSEÇÃO I – Da Composição
SUBSEÇÃO II – Da Competência
SEÇÃO III
Da Diretoria Executiva
SUBSEÇÃO I – Da Composição
SUBSEÇÃO II – Da Responsabilidade e da Remuneração
SUBSEÇÃO III – Das Substituições
XVIII - solicitar a cessão, com ônus para a AGETU, de servidores ou empregados de órgãos e entidades integrantes da administração pública do Estado, dos Municípios e da União;
SUBSEÇÃO IV – Das Reuniões Deliberativas
SUBSEÇÃO V – Do Assessoramento da Diretoria
SEÇÃO IV
Da Presidência
SUBSEÇÃO I – Da Composição
SUBSEÇÃO II – Da Competência
SUBSEÇÃO III – Do Assessoramento da Presidência
CAPÍTULO II
Da Estrutura da Área do Desenvolvimento do Processo
SEÇÃO I
Composição
SEÇÃO II
Da Diretoria de Administração e Finanças
SEÇÃO III
Da Diretoria de Desenvolvimento Turístico
SEÇÃO IV
Da Diretoria de Operações Turísticas
CAPÍTULO III
Da Estrutura da Área de Execução
TÍTULO V
Da Administração Específica
CAPÍTULO I
Das Funções do Pessoal
SEÇÃO I
Das Funções Comuns do Pessoal de Comando
SEÇÃO II
Das Funções do Pessoal de Execução
CAPÍTULO II
Do Pessoal
CAPÍTULO III
Do Regime Financeiro
CAPÍTULO IV
Do Contrato de Gestão
TÍTULO VI
Das Disposições Finais e Transitórias
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.08.1999.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.