Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5048, de 18 de maio de 1999

Nº 5048/1999

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração na alínea "h" do inciso II do § 1o do art. 5o do Decreto nº 4.253, de 20 de maio de 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do parágrafo único do art. 1o da Lei n° 12.313, de 28 de março de 1994, e tendo em vista o que consta do Processo n° 16971116,

D E C R E T A :

Art. 1.
A alínea "h" do inciso II do § 1o do art. 5o do Decreto n° 4.253, de 20 de maio de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 5o .....................................................................................

§ 1º..........................................................................................
II............................................................................................

.................................................................................................

h)indivíduos portadores de doenças crônica degenerativas ou não e que possuam seqüelas que levem a graus variados de impotência funcional dos membros (diabetes, hanseníase, câncer, nefropatia crônica em tratamento de hemodiálise, diálise peritonial ambulatorial contínua - CAPD, diálise peritonial intermitente - PDI e outras doenças crônicas)".
Art. 2.
Este decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de maio de 1999, 111o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Henrique Antônio Santillo

Sebastião Monteiro Guimarães Filho

José Walter Vazquez Filho

(D.O. de 25-05-1999)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.05.1999.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo