Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8690, de 12 de julho de 2016
Nº 8690/2016
“Art. 1º O Conselho Estadual de Direitos Humanos – CEDIH –, órgão consultivo e normativo, de deliberação coletiva, integrante da estrutura da Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho, com sede administrativa em Goiânia, tem por finalidade e atribuições:
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Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera dispositivos do Regimento Interno do Conselho Estadual de Direitos Humanos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 201610319001310,
D E C R E T A:
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de julho de 2016, 128o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 14-07-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-07-2016.