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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4924, de 3 de julho de 1998

Nº 4924/1998

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações no Decreto nº 4.513, de 4 de agosto de 1995, com modificação posterior.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 16091728,

D E C R E T A :

Art. 1.
- O art. 1º do Decreto nº 4.513, de 4 de agosto de 1995, modificado pelo Decreto nº 4.707, de 28 de agosto de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações,

"Art. 1º - ..............................................................................

............................................................................................

VII50% (cinqüenta por cento) e 100% (cem por cento), para os servidores lotados em áreas de medidas sócio-educativas, até os limites máximos de 35 (trinta e cinco) e 96 (noventa e seis) beneficiários, respectivamente , a juízo do Presidente da FUNCAD.
§ 1º- A vantagem ora instituída é acumulável com a gratificação de função ou encargo gratificado e outros benefícios de igual natureza.
§ 2º- Os percentuais previstos no inciso VII não poderão ser percebidos cumulativamente com os dos incisos II e III."
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de julho de 1998, 110º da República.

NAPHTALI ALVES DE SOUZA

Aélson Nascimento

José Luiz Vieira Naves

José Luiz Celestino de Oliveira

(D.O. de 08-07-1998)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-07-1998.

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