Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4855, de 30 de dezembro de 1997
Nº 4855/1997
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Escola Superior de Educação Física de Goiás - ESEFEGO e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do inciso VII do art. 6º da Lei nº 10.502, de 9 de maio de 1988, e tendo em vista o que consta do Processo nº 15081389,
DECRETA:
1. Departamento de Recursos Humanos;
2. Departamento de Administração;
2.1. Divisão de Serviços Gerais;
2.2. Divisão de Manutenção e Conservação do Patrimônio;
3. Departamento de Finanças e Contabilidade;
4. Departamento de Processamento de Dados;
5. Biblioteca;
1. Departamento Pedagógico;
2. Departamento Biomédico;
2.1. Divisão Médica;
3. Departamento de Educação Física;
4. Departamento de Fisioterapia;
5. Departamento de Estágio Supervisionado e Prática de Ensino.
QUANTITATIVO
ENCARGO
NÍVEL DE GRATIFICAÇÃO
10
06
03
Chefe de Departamento
Secretária
Chefe de Divisão
GEC-1
GEC-1
GEC-2
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 1997, 109º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Terezinha Vieira dos Santos
(D.O. de 31-12-1997)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-12-1997.
| QUANTITATIVO | ENCARGO | NÍVEL DE GRATIFICAÇÃO |
| 10 06 03 | Chefe de Departamento Secretária Chefe de Divisão | GEC-1 GEC-1 GEC-2 |