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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4855, de 30 de dezembro de 1997

Nº 4855/1997

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Escola Superior de Educação Física de Goiás - ESEFEGO e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do inciso VII do art. 6º da Lei nº 10.502, de 9 de maio de 1988, e tendo em vista o que consta do Processo nº 15081389,

DECRETA:

Art. 1.
- A estrutura organizacional da Escola Superior de Educação Física de Goiás - ESEFEGO - passa a ser constituída das seguintes unidades administrativas:
ICongregação;
IIConselho Departamental;
IIIDiretoria Educacional:
a)Vice-Diretoria;
b)Chefia de Gabinete;
c)Secretaria Geral;
d)Assessoria Geral;
e)Coordenadoria de Administração e Finanças:

1. Departamento de Recursos Humanos;

2. Departamento de Administração;

2.1. Divisão de Serviços Gerais;

2.2. Divisão de Manutenção e Conservação do Patrimônio;

3. Departamento de Finanças e Contabilidade;

4. Departamento de Processamento de Dados;

5. Biblioteca;

f)Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Extensão:

1. Departamento Pedagógico;

2. Departamento Biomédico;

2.1. Divisão Médica;

3. Departamento de Educação Física;

4. Departamento de Fisioterapia;

5. Departamento de Estágio Supervisionado e Prática de Ensino.

Art. 2.
- As competências das unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional da Escola Superior de Educação Física de Goiás - ESEFEGO, assim como as atribuições das respectivas chefias, serão definidas em regimento, a ser proposto pelo titular da entidade ao Secretário da Educação e Cultura, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, que o submeterá à aprovação do Conselho Estadual de Educação.
Art. 3.
- Em consonância com o art. 1º do Decreto nº 2.933, de 24 de maio de 1988, ficam instituídos na Escola Superior de Educação Física de Goiás - ESEFEGO - os seguintes encargos gratificados:

QUANTITATIVO

ENCARGO

NÍVEL DE GRATIFICAÇÃO

10

06

03

Chefe de Departamento

Secretária

Chefe de Divisão

GEC-1

GEC-1

GEC-2

Art. 4.
- O Grupo II - Cargos de Provimento em Comissão, do Anexo Único do Decreto nº 4.736, de 10 de dezembro de 1996, fica acrescido do cargo de Coordenador de Administração e Finanças, no quantitativo de uma (01) unidade, com vencimento e gratificação de representação em valores idênticos aos fixados para o cargo de Coordenador Educacional.
Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2.938, de 27 de maio de 1988.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 1997, 109º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 31-12-1997)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-12-1997.

QUANTITATIVOENCARGONÍVEL DE GRATIFICAÇÃO
10
06
03
Chefe de Departamento
Secretária
Chefe de Divisão
GEC-1
GEC-1
GEC-2

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