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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4736, de 10 de dezembro de 1996

Nº 4736/1996

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre o quadro de pessoal da ESEFEGO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 38 da Lei nº 12.372, de 31 de maio de 1994, e tendo em vista o que consta do Processo nº 14157292,

D E C R E T A :

Art. 1.
- O quadro de pessoal da Escola Superior de Educação Física de Goiás – ESEFEGO – passa a ser constante do Anexo Único que acompanha este decreto.
Art. 2.
- À medida que forem sendo preenchidos os cargos constantes do Grupo I do Anexo Único do presente decreto extinguir-se-ão, automaticamente, e na mesma proporção, os seus correspondentes, de provimento em comissão, atualmente existentes na ESEFEGO, os quais são mantidos até que se efetive o respectivo concurso público.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em

Goiânia, 10 de dezembro de 1996, 108° da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Terezinha Vieira dos Santos

José Luiz Celestino de Oliveira

(D.O. de 13-12-1996)

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE PESSOAL DA ESEFEGO

GRUPO I – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (1)

DENOMINAÇÃO

QUANTITATIVO

ATUAL

ACRÉSCIMO

Executor de Serviços Auxiliares I 13 5 Executor de Serviços Auxiliares II 7 5 Executor de Serviços Administrativos I 23 5 Executor de Serviços Administrativos II 10 5 Executor de Serviços Técnico-Profissionais I 1 4 Executor de Serviços Técnico-Profissionais II 1 4 Técnico de Nível Superior 10 17 Professor Assistente (2) 14 33 Professor Adjunto (2) 47 - Professor Titular (2) 6 -

(1) Os vencimentos básicos dos cargos integrantes deste grupo são os atualmente em vigor.

(2) Sujeito à jornada de 12 (doze) horas-aula semanais de trabalho, permitida a convocação para até 40 (quarenta) horas-aula semanais, mediante o correspondente acréscimo vencimental.

GRUPO II – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (1)

DENOMINAÇÃO

REMUNERAÇÃO

QUANTITATIVO VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO Secretário-Geral 1 136,44 136,44 Coordenador Educacional 3 180,00 180,00 Coordenador de Administração Finanças * 1 180,00 180,00 Professor de Ensino Superior 29 189,87 - Analista de Sistema “A” 1 395,00 395,00 Analista de Sistema “B” 1 340,00 340,00 Assessor 5 175,00 175,00 Secretário Executivo 1 150,00 150,00 Motorista de Representação (2) 2 - -

(1) Integram, ainda, este grupo os cargos de Diretor Educacional, Chefe de Gabinete e Vice-Diretor, com vencimentos e gratificações de representação fixados em ato governamental específico.

(2) Os ocupantes deste cargo percebem vencimento e gratificação em valores idênticos aos fixados para os seus homólogos das demais autarquias estaduais.

* Acrescido pelo art. 4º do Decreto nº 4.855, de 31-12-1997.

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-12-1996.

DENOMINAÇÃOQUANTITATIVO
ATUALACRÉSCIMO
Executor de Serviços Auxiliares I135
Executor de Serviços Auxiliares II75
Executor de Serviços Administrativos I235
Executor de Serviços Administrativos II105
Executor de Serviços Técnico-Profissionais I14
Executor de Serviços Técnico-Profissionais II14
Técnico de Nível Superior1017
Professor Assistente (2)1433
Professor Adjunto (2)47-
Professor Titular (2)6-
DENOMINAÇÃOREMUNERAÇÃO
QUANTITATIVOVENCIMENTOGRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO
Secretário-Geral1136,44136,44
Coordenador Educacional3180,00180,00
Coordenador de Administração Finanças *1180,00180,00
Professor de Ensino Superior29189,87-
Analista de Sistema “A”1395,00395,00
Analista de Sistema “B”1340,00340,00
Assessor5175,00175,00
Secretário Executivo1150,00150,00
Motorista de Representação (2)2--

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