Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4736, de 10 de dezembro de 1996
Nº 4736/1996
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre o quadro de pessoal da ESEFEGO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 38 da Lei nº 12.372, de 31 de maio de 1994, e tendo em vista o que consta do Processo nº 14157292,
D E C R E T A :
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em
Goiânia, 10 de dezembro de 1996, 108° da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Terezinha Vieira dos Santos
José Luiz Celestino de Oliveira
(D.O. de 13-12-1996)
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE PESSOAL DA ESEFEGO
GRUPO I – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (1)
DENOMINAÇÃO
QUANTITATIVO
ATUAL
ACRÉSCIMO
Executor de Serviços Auxiliares I 13 5 Executor de Serviços Auxiliares II 7 5 Executor de Serviços Administrativos I 23 5 Executor de Serviços Administrativos II 10 5 Executor de Serviços Técnico-Profissionais I 1 4 Executor de Serviços Técnico-Profissionais II 1 4 Técnico de Nível Superior 10 17 Professor Assistente (2) 14 33 Professor Adjunto (2) 47 - Professor Titular (2) 6 -
(1) Os vencimentos básicos dos cargos integrantes deste grupo são os atualmente em vigor.
(2) Sujeito à jornada de 12 (doze) horas-aula semanais de trabalho, permitida a convocação para até 40 (quarenta) horas-aula semanais, mediante o correspondente acréscimo vencimental.
GRUPO II – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (1)
DENOMINAÇÃO
REMUNERAÇÃO
QUANTITATIVO VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO Secretário-Geral 1 136,44 136,44 Coordenador Educacional 3 180,00 180,00 Coordenador de Administração Finanças * 1 180,00 180,00 Professor de Ensino Superior 29 189,87 - Analista de Sistema “A” 1 395,00 395,00 Analista de Sistema “B” 1 340,00 340,00 Assessor 5 175,00 175,00 Secretário Executivo 1 150,00 150,00 Motorista de Representação (2) 2 - -
(1) Integram, ainda, este grupo os cargos de Diretor Educacional, Chefe de Gabinete e Vice-Diretor, com vencimentos e gratificações de representação fixados em ato governamental específico.
(2) Os ocupantes deste cargo percebem vencimento e gratificação em valores idênticos aos fixados para os seus homólogos das demais autarquias estaduais.
* Acrescido pelo art. 4º do Decreto nº 4.855, de 31-12-1997.
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-12-1996.
| DENOMINAÇÃO | QUANTITATIVO | ||
| ATUAL | ACRÉSCIMO | ||
| Executor de Serviços Auxiliares I | 13 | 5 | |
| Executor de Serviços Auxiliares II | 7 | 5 | |
| Executor de Serviços Administrativos I | 23 | 5 | |
| Executor de Serviços Administrativos II | 10 | 5 | |
| Executor de Serviços Técnico-Profissionais I | 1 | 4 | |
| Executor de Serviços Técnico-Profissionais II | 1 | 4 | |
| Técnico de Nível Superior | 10 | 17 | |
| Professor Assistente (2) | 14 | 33 | |
| Professor Adjunto (2) | 47 | - | |
| Professor Titular (2) | 6 | - | |
| DENOMINAÇÃO | REMUNERAÇÃO | ||
| QUANTITATIVO | VENCIMENTO | GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO | |
| Secretário-Geral | 1 | 136,44 | 136,44 |
| Coordenador Educacional | 3 | 180,00 | 180,00 |
| Coordenador de Administração Finanças * | 1 | 180,00 | 180,00 |
| Professor de Ensino Superior | 29 | 189,87 | - |
| Analista de Sistema “A” | 1 | 395,00 | 395,00 |
| Analista de Sistema “B” | 1 | 340,00 | 340,00 |
| Assessor | 5 | 175,00 | 175,00 |
| Secretário Executivo | 1 | 150,00 | 150,00 |
| Motorista de Representação (2) | 2 | - | - |