Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12887, de 17 de junho de 1996
Nº 12887/1996
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 12.887, DE 17 DE JUNHO DE 1996.
- Vide Decreto nº 4.802/97 (D.O. de 06-06-1997).
Autoriza o Poder Executivo a adotar medidas de desestatização no âmbito da Centrais Elétricas de Goiás S/A e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Vide D.O de 3-2-97, pág. 13 - Estatuto.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de junho de 1996, 108º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Benjamim Beze Júnior
(D.O.de 19-06-1996)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.06.1996.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.