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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 480, de 30 de abril de 1955

Nº 480/1955

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO n. 480, de 30 de Abril de 1955

Declara de necessidade e utilidade pública e de conveniência ao interêsse social a área destinada à localização da Nova Capital Federal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 38, item I, da Constituição Estadual; e

CONSIDERANDO que a mudança da Capital Federal, para o interior do país, imperativo nacional consubstanciado em todas as Constituições Republicanas, desde a de 1891, alcança, neste momento, fase decisiva; pois que,

CONSIDERANDO que á Comissão constituída por força do § 1º art. 4º do Ato das disposições Constitucionais Transitórias de 1946, e a que se refere o decreto federal de 11 de dezembro de 1954, encerrando a primeira etapa de suas atividades, já fêz a escolha do local destinado à nova sede do Govêrno da União;

CONSIDERANDO que tal medida é de indisfarçável interêsse para todo o país, pois forçará o deslocamento de considerável corrente demográfica para o interior e com isto, desafogando o congestionamento do litoral, como que reencontrará a marcha dos Bandeirantes, estendendo, de fato, as nossas fronteiras econômicas aos limites geográficos do território pátrio e estabelecendo, em sentido verdadeiramente nacional, a irradiação do progresso do centro para a periferia; e

CONSIDERANDO que cabendo a Goiás, por uma fatalidade geográfica, vir a ter dentro do seu território o futuro Distrito Federal, dêsse acontecimento lhe advirão inegáveis e diretos benefícios, cujos efeitos se propagarão a tôda a região central do país;

CONSIDERANDO que se torna, por isto, dever do Estado de Goiás cooperar estreitamente com os órgãos federais, a fim de criar facilidades que assegurem a marcha ininterrupta do grandioso empreendimento; e finalmente,

CONSIDERANDO que, para tanto, se impõe, de imediato, adoção de providência que caiba a especulação em tôrno das terras compreendidas dentro do perímetro escolhido e já demarcado para a Nova Capital da República, RESOLVE, com fundamento no decreto-lei federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, e especialmente no art. 141, § 16, da Constituição Federal:

Art. 1.
- Fica declarada de necessidade e utilidade pública e de conveniência ao interesse social, para efeito de desapropriação, a área destinada à Nova Capital Federal, e que já escolhida e demarcada pela respectiva Comissão de Localização, dentro dos limites abaixo descritos, será oportunamente incorporada ao domínio da União: - “O perímetro começa no ponto de Lat. 15º 30' S e Long. 48º 12' W. Creen. - Dêsse ponto segue para Leste pelo paralelo de 15º 30' S até encontrar o meridiano de 47º 25’ W. Creen. - Daí, por êsse meridiano de 47º 25' W. Creen., para 0 Sul, até encontrar o Talweg do córrego Santa Rita, afluente da margem direita do Rio Preto, Daí, pelo Talweg do citado córrego Santa Rita até a confluência dêste com o Rio Preto, logo a juzante da Lagôa Feia. Da confluência do córrego Santa Rita com o Rio Preto, segue pelo Talweg dêste último, na direção Sul, até cruzar o paralelo de 16º 03' S, Daí, pelo paralelo de 16º 03' na direção Oeste até encontrar o Talweg do Rio Descoberto. Daí, para o Norte, pelo Talweg do Rio Descoberto até encontrar o meridiano de 48º 12' W'. Creen. - Daí, para o Norte, pelo meridiano de 48º 12' W. Creen. até encontrar o paralelo de 15º 30' S, fechando o perímetro.“
Art. 2.
- O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 30 de abril de 1955, 67º da República.

JOSÉ LUDOVICO DE ALMEIDA

Sebastião Dante de Camargo Júnior

José Peixoto da Silveira

José Feliciano Ferreira

Irani Alves Ferreira

Luiz Angelo Milazzo

Jayme Câmara

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