Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 480, de 30 de abril de 1955
Nº 480/1955
DECRETO n. 480, de 30 de Abril de 1955
Declara de necessidade e utilidade pública e de conveniência ao interêsse social a área destinada à localização da Nova Capital Federal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 38, item I, da Constituição Estadual; e
CONSIDERANDO que a mudança da Capital Federal, para o interior do país, imperativo nacional consubstanciado em todas as Constituições Republicanas, desde a de 1891, alcança, neste momento, fase decisiva; pois que,
CONSIDERANDO que á Comissão constituída por força do § 1º art. 4º do Ato das disposições Constitucionais Transitórias de 1946, e a que se refere o decreto federal de 11 de dezembro de 1954, encerrando a primeira etapa de suas atividades, já fêz a escolha do local destinado à nova sede do Govêrno da União;
CONSIDERANDO que tal medida é de indisfarçável interêsse para todo o país, pois forçará o deslocamento de considerável corrente demográfica para o interior e com isto, desafogando o congestionamento do litoral, como que reencontrará a marcha dos Bandeirantes, estendendo, de fato, as nossas fronteiras econômicas aos limites geográficos do território pátrio e estabelecendo, em sentido verdadeiramente nacional, a irradiação do progresso do centro para a periferia; e
CONSIDERANDO que cabendo a Goiás, por uma fatalidade geográfica, vir a ter dentro do seu território o futuro Distrito Federal, dêsse acontecimento lhe advirão inegáveis e diretos benefícios, cujos efeitos se propagarão a tôda a região central do país;
CONSIDERANDO que se torna, por isto, dever do Estado de Goiás cooperar estreitamente com os órgãos federais, a fim de criar facilidades que assegurem a marcha ininterrupta do grandioso empreendimento; e finalmente,
CONSIDERANDO que, para tanto, se impõe, de imediato, adoção de providência que caiba a especulação em tôrno das terras compreendidas dentro do perímetro escolhido e já demarcado para a Nova Capital da República, RESOLVE, com fundamento no decreto-lei federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, e especialmente no art. 141, § 16, da Constituição Federal:
Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 30 de abril de 1955, 67º da República.
JOSÉ LUDOVICO DE ALMEIDA
Sebastião Dante de Camargo Júnior
José Peixoto da Silveira
José Feliciano Ferreira
Irani Alves Ferreira
Luiz Angelo Milazzo
Jayme Câmara
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.