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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4760, de 19 de fevereiro de 1997

Nº 4760/1997

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Introduz alterações no Decreto nº 886, de 12 de abril de 1976.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 14564270 e nos termos do art. 35 da Lei nº 8.000, de 25 de novembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
- Os arts. 49 e 51 do Decreto nº 886, de 12 de abril de 1976, ficam assim redigidos:

"Art. 49 - A promoção por merecimento será feita com base no Quadro de Acesso por Merecimento, obedecendo ao seguinte critério:

Iaos postos de Tenente Coronel e Coronel:
a)para a primeira vaga, será selecionado um entre os dois oficiais que ocupem as duas primeiras classificações no Quadro de Acesso;
b)para a segunda vaga, será selecionado um oficial entre a sobra dos concorrentes à primeira vaga e mais os dois que ocupem as duas classificações que vêm imediatamente a seguir;
c)para a terceira vaga, será selecionado um oficial entre a sobra dos concorrentes à segunda vaga e mais os dois que ocupem as duas classificações que vêm imediatamente a seguir e assim por diante;
IIaos postos de Capitão e Major PM, as vagas serão preenchidas pela ordem de mérito apurada pela Comissão de Promoção de Oficiais.
Art. 51.
- O Governador do Estado, nos casos de promoção por merecimento, constantes do inciso I do art. 49, apreciará livremente o mérito dos oficiais contemplados na proposta do Comandante Geral e decidir-se-á pro qualquer dos nomes observando o que dispõe este regulamento."
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de fevereiro de 1997, 109º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Joneval Gomes de Carvalho

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