Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4718, de 9 de outubro de 1996
Nº 4718/1996
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera a redação do art. 1º do Decreto nº 4.696, de 8 de agosto de 1996, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A :
“Art. 1º - Nas faculdades autárquicas estaduais de que tratam os Anexos II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, XI e XII do Decreto nº 4.595, de 23 de novembro de 1995, os quantitativos dos cargos em comissão de Professor de Ensino Superior, nelas mantidos por força do disposto no art. 3º do referido diploma legal, com modificações posteriores, ficam acrescidos de 8 (oito), 8 (oito), 10 (dez), 8 (oito), 15 (quinze), 6 (seis), 12 (doze), 8 (oito), 8 (oito) e 15 (quinze) unidades, respectivamente.”
“Art. 3º - A todo provimento de cargo efetivo constante do Grupo I de cada quadro de pessoal deverá corresponder, necessariamente, a extinção do seu correspondente, se houver, de provimento em comissão, atualmente existente nas faculdades de ensino superior, assegurada a sua manutenção até que se efetive o devido concurso público, ficando o dirigente respectivo incumbido de propor ao Governador do Estado, sob pena de responsabilidade pessoal, a expedição dos atos necessários.”
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de outubro de 1996, 108º da República.
NAPHTALI ALVES DE SOUZA
Terezinha Vieira dos Santos
(D.O. de 14-10-1996)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-10-1996.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.