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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4718, de 9 de outubro de 1996

Nº 4718/1996

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera a redação do art. 1º do Decreto nº 4.696, de 8 de agosto de 1996, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A :

Art. 1.
- O art. 1º do Decreto nº 4.696, de 8 de agosto de 1996, fica assim redigido:

“Art. 1º - Nas faculdades autárquicas estaduais de que tratam os Anexos II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, XI e XII do Decreto nº 4.595, de 23 de novembro de 1995, os quantitativos dos cargos em comissão de Professor de Ensino Superior, nelas mantidos por força do disposto no art. 3º do referido diploma legal, com modificações posteriores, ficam acrescidos de 8 (oito), 8 (oito), 10 (dez), 8 (oito), 15 (quinze), 6 (seis), 12 (doze), 8 (oito), 8 (oito) e 15 (quinze) unidades, respectivamente.”

Art. 2.
- O art. 3º do Decreto nº 4.595, de 23 de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - A todo provimento de cargo efetivo constante do Grupo I de cada quadro de pessoal deverá corresponder, necessariamente, a extinção do seu correspondente, se houver, de provimento em comissão, atualmente existente nas faculdades de ensino superior, assegurada a sua manutenção até que se efetive o devido concurso público, ficando o dirigente respectivo incumbido de propor ao Governador do Estado, sob pena de responsabilidade pessoal, a expedição dos atos necessários.”

Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de fevereiro de 1996, no tocante ao disposto no art. 1º.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de outubro de 1996, 108º da República.

NAPHTALI ALVES DE SOUZA

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 14-10-1996)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-10-1996.

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