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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4696, de 8 de agosto de 1996

Nº 4696/1996

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Legenda :

Texto em PretoRedação em vigor
Texto em VermelhoRedação Revogada

Altera os decretos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
- Nas faculdades autárquicas estaduais de que tratam os Anexos II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, XI e XII do Decreto nº 4.595, de 23 de novembro de 1995, os quantitativos dos cargos em comissão de Professor de Ensino Superior, nelas mantidos por força do disposto no art. 3º do referido diploma legal, com modificações posteriores, ficam acrescidos de 8 (oito), 8 (oito), 10 (dez), 8 (oito), 15 (quinze), 6 (seis), 12 (doze), 8 (oito), 8 (oito) e 15 (quinze) unidades, respectivamente.

- Redação dada pelo Decreto nº 4.718, de 9-10-1996. - Os quantitativos dos cargos, em comissão, de Docente de Ensino Superior – DES, de que trata o número 7 do Grupo I dos Anexos II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, XI e XII do decreto nº 4.595, de 23 de novembro de 1995, ficam acrescidos de 8 (oito), 8 (oito), 10 (dez), 8 (oito), 15 (quinze), 6 (seis), 12 (doze), 8 (oito), 8 (oito) e 15 (quinze) unidades, respectivamente.

Art. 2.
- Fica acrescido de 15 (quinze) unidades o quantitativo do cargo, em comissão, de Professor de Ensino Superior da Escola Superior de Educação Física de Goiás – ESEFEGO, de que trata o inciso VII do art. 1º do Decreto nº 3.077, de 29 de novembro de 1988, acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 3.177, de 9 de maio de 1989.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de fevereiro de 1996.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de agosto de 1996, 108º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 13 e 20-08-1996)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-08 e 20-08-1996.

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