Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4696, de 8 de agosto de 1996
Nº 4696/1996
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Altera os decretos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
- Redação dada pelo Decreto nº 4.718, de 9-10-1996. - Os quantitativos dos cargos, em comissão, de Docente de Ensino Superior – DES, de que trata o número 7 do Grupo I dos Anexos II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, XI e XII do decreto nº 4.595, de 23 de novembro de 1995, ficam acrescidos de 8 (oito), 8 (oito), 10 (dez), 8 (oito), 15 (quinze), 6 (seis), 12 (doze), 8 (oito), 8 (oito) e 15 (quinze) unidades, respectivamente.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de agosto de 1996, 108º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Terezinha Vieira dos Santos
(D.O. de 13 e 20-08-1996)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-08 e 20-08-1996.