Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4697, de 14 de agosto de 1996
Nº 4697/1996
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 4.697, DE 14 DE AGOSTO DE 1996.
NOTA: Este Decreto foi revogado, tacitamente, a partir de 01-01-1998, pelo Decreto n° 4.852, de 29-12-1997.
Aprova e ratifica os Convênios ICMS 29 a 58/96 e o Ajuste SINIEF 1/96, altera o Decreto nº 3.745, de 28 de fevereiro de 1992, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, do art. 4º das Disposições Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do processo nº 14146622 ,
DECRETA:
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NOTA : Os artigos 2º e 3º deste decreto introduziram alterações direta em diversos dispositivos do Regulamento do CTE, instituído pelo Decreto nº 3.745, de 28 de fevereiro de 1992, cujas redações foram incorporadas, de forma consolidada, aos respectivos artigos alterados, razão pela qual não estão sendo publicados neste texto.
“Art. 2º Até 31 de outubro de 1996, permitir-se-ão o parcelamento e o reparcelamento de créditos tributários, constituídos ou não, observadas as condições estabelecidas em ato do Secretário da Fazenda e o limite máximo de 60 (sessenta) meses, quanto a fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 1996.”
1. às alíneas “a” e “b” do inciso XIX;
2. à alínea “b” do inciso LXI;
3. ao inciso C;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de agosto de 1996, 108º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Romilton Rodrigues Moraes
(D.O. de 16-08-1996)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-08-1996.