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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3177, de 9 de maio de 1989

Nº 3177/1989

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão nas autarquias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta dos processos nºs 5199980 e 5204771 e nos termos do art. 9º, item II, da Lei nº 10.502, de 9 de maio de 1988,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica introduzido no art. 1º do Decreto nº 3.077, de 29 de novembro de 1988, o seguinte item:

ÓRGÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO VENCIMENTO MENSAL - NCz$ VIGÊNCIA A PARTIR DE VII - Escola Superior de Educação Física de Goiás Professor de Ensino Superior*

- Vide Decreto nº 3.140/89 e 3.307/89

- Acrescido de 15 unidades pelo Decreto nº 4.696/96.

- Acrescido de 9 unidades pelo Decreto nº 4.948/98. 14 115,21 1º -04-89

Art. 2.
- O quantitativo do cargo de Professor de Ensino Superior, previsto no item I do art. 1º do Decreto nº 3.077, de 29 de novembro de 1988, é acrescido de 15 (quinze) unidades, a partir de 1º de fevereiro de 1989.
Art. 3.
- Fica criado na Faculdade de Ciências Econômicas de Anápolis, integrando o item a que se refere o artigo anterior, com vigência a partir de 1º de fevereiro de 1989, 1 (um) cargo de motorista, de provimento em comissão e vencimento mensal fixado em importância correspondente ao Piso Nacional de Salários.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 09 de maio de 1989, 101º de República.

HENRIQUE SANTILLO

Jônathas Silva

(D.O. de 15-05-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-05-1989.

ÓRGÃO DENOMINAÇÃO DO CARGOQUANTITATIVOVENCIMENTO MENSAL - NCz$VIGÊNCIA A PARTIR DE
VII - Escola Superior de Educação Física de GoiásProfessor de Ensino Superior*
- Vide Decreto nº 3.140/89 e 3.307/89
- Acrescido de 15 unidades pelo Decreto nº 4.696/96.
- Acrescido de 9 unidades pelo Decreto nº 4.948/98.
14115,211º -04-89

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