Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4600, de 1 de dezembro de 1995
Nº 4600/1995
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PERTINENTES AO OBJETIVO, AO JURISDICIONAMENTO E À COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO TÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL TÍTULO III – DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO TÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES DAS CHEFIAS DE UNIDADES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO TÍTULO V – DAS SUBSTITUIÇÕES TÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAISGOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Aprova o regulamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 12224251,
DECRETA:
QUANTITATIVO
DENOMINAÇÃO
NÍVEL
232
Chefe de Agência Rural
GEC-1
1
Gestor do Fundo de Desenvolvimento Rural
GEC-1
15
Chefe de Departamento
GEC-1
1
Chefe do Centro de Processamento de Dados e Informática
GEC-1
1
Chefe do Centro de Diagnóstico e Pesquisa Veterinária
GEC-1
31
Chefe de Divisão
GEC-2
6
Chefe de Núcleo
GEC-3
18
Inspetor Técnico
GEI-1
1
Secretária
GES-1
8
Secretária
GES-2
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de dezembro de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Robledo Eurípedes Vieira de Resende
(D. O. de 6 e 7-12-1995)
REGULAMENTO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO - SAGRIA
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PERTINENTES AO OBJETIVO, AO JURISDICIONAMENTO E À COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
CAPÍTULO II
DO JURISDICIONAMENTO
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
- Gerência do Fundo Especial de Desenvolvimento Rural;
1. Divisão de Estudos e projetos;
2. Divisão de Orçamento;
3. Divisão de Acompanhamento e Avaliação de Projetos;
1. Divisão de Estatística;
2. Divisão de Biblioteca e Documentação;
3. Divisão de Informação de Mercado Agrícola;
1. Divisão de Pessoal;
2. Divisão de Treinamento e Assistência Social;
1. Divisão Executiva Financeira;
2. Divisão de Tesouraria;
1. Divisão de Controle Contábil;
2. Divisão de Prestação de Contas;
1. Divisão de Patrimônio e Almoxarifado;
2. Divisão de Transporte;
3. Divisão de Serviços Gerais;
1. Divisão de Projeto de Irrigação;
2. Divisão de Engenharia e Recursos Hídricos;
- Divisão de Projetos e Acompanhamento Rural;
- Divisão de Produção de Sementes e Mudas;
1. Divisão de Operações;
2. Divisão de Fiscalização e Inspeção;
3. Divisão de Revisão de Produtos Vegetais;
1. Divisão de Fiscalização Vegetal;
2. Divisão de Agrotóxico e Armazéns Gerais;
1. Divisão de Educação Sanitária;
2. Divisão de Epidemiologia e Estatística;
1. Divisão de Fiscalização Animal
2. Divisão de Fiscalização de Insumos Pecuários;
1. Divisão de Leite e Derivados;
2. Divisão de Carne e Derivados;
3. Divisão de Pescado, Ovos e Mel;
TÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
CAPÍTULO I
DO CONSELHO CONSULTIVO
CAPÍTULO II
DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA
CAPÍTULO III
DA CHEFIA DE GABINETE
CAPÍTULO IV
DA SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO AGRÍCOLA
CAPÍTULO V
DA SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
CAPÍTULO VI
DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E POLÍTICA AGRÍCOLA
CAPÍTULO VII
DA DIRETORIA DE IRRIGAÇÃO E ELETRIFICAÇÃO RURAL
CAPÍTULO VIII
DA SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO ANIMAL
CAPÍTULO IX
DA SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO VEGETAL
TÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DAS CHEFIAS DE UNIDADES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
CAPÍTULO I
DO SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
XVIII - expedir portarias, ordens de serviços e circulares, a fim de disciplinar e manter em bom estado de funcionamento os serviços integrantes da SAGRIA;
XXIII - praticar os atos previstos em leis e decretos;
CAPÍTULO II
DA CHEFIA DE GABINETE
CAPÍTULO III
DO SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO AGRÍCOLA
CAPÍTULO IV
DO DIRETOR DE IRRIGAÇÃO E ELETRIFICAÇÃO RURAL
CAPÍTULO V
DO SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO ANIMAL
CAPÍTULO VI
DO SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO VEGETAL
TÍTULO V
DAS SUBSTITUIÇÕES
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
(D. O. de 6 e 7-12-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-12-1995 e no D.O. de 07-12-1995.
| QUANTITATIVO | DENOMINAÇÃO | NÍVEL |
| 232 | Chefe de Agência Rural | GEC-1 |
| 1 | Gestor do Fundo de Desenvolvimento Rural | GEC-1 |
| 15 | Chefe de Departamento | GEC-1 |
| 1 | Chefe do Centro de Processamento de Dados e Informática | GEC-1 |
| 1 | Chefe do Centro de Diagnóstico e Pesquisa Veterinária | GEC-1 |
| 31 | Chefe de Divisão | GEC-2 |
| 6 | Chefe de Núcleo | GEC-3 |
| 18 | Inspetor Técnico | GEI-1 |
| 1 | Secretária | GES-1 |
| 8 | Secretária | GES-2 |