Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4588, de 7 de novembro de 1995
Nº 4588/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Eleva o valor do Fundo Rotativo que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 11938900 e nos termos do art. 1º da Lei nº 11.785, de 3 de setembro de 1992,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de novembro de 1995, 107º da República.
LUIZ ALVES DE SOUZA
Ovídio Antônio de Angelis
Ricardo Yano
Nelson Siqueira
(D.O. de 10-11-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-11-1995.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.