Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4512, de 2 de agosto de 1995
Nº 4512/1995
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre o Fundo Rotativo que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 1º, § 2º, da Lei nº 11.785, de 3 de setembro de 1992 e tendo em vista o que consta do Processo nº 11930977,
DECRETA:
- Valor do Fundo Rotativo fixado pelo Decreto nº 4.588, de7-11-1995.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de agosto de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Terezinha Vieira dos Santos
Ricardo Yano
(D.O. de 7-8-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-08-1995.