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Decreto Estadual de Goiás nº 4512, de 2 de agosto de 1995

Nº 4512/1995

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre o Fundo Rotativo que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 1º, § 2º, da Lei nº 11.785, de 3 de setembro de 1992 e tendo em vista o que consta do Processo nº 11930977,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica vinculado á Secretaria de Esportes e Lazer o Fundo Rotativo da extinta Diretoria do Esporte Amador e Profissional, da Secretaria da Educação e Cultura, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

- Valor do Fundo Rotativo fixado pelo Decreto nº 4.588, de7-11-1995.

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de agosto de 1995, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de agosto de 1995, 107º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Terezinha Vieira dos Santos

Ricardo Yano

(D.O. de 7-8-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-08-1995.

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