O Conselho Estadual da Solidariedade Humana - CESH, colegiado de caráter consultivo a que se refere a línea "d" do inciso XI do artigo 7o da Lei no 11.655, de 26 de dezembro de 1991, acrescentada pelo artigo 1o da Lei no 12.504, de 22 de dezembro de 1994, criado para participar da formulação de propostas destinadas a otimização das atividades desenvolvidas pela Secretaria Especial da Solidariedade Humana, possui as seguintes atribuições especificas:Ipromover o levantamento dos problemas sociais existentes no Estado de Goiás, selecionando aqueles que, por sua criticidade, demandem providências imediatas;
IIsugerir a implementação de ações emergenciais, concebidas no sentido de amenizar o sofrimento das famílias que se encontram em estado de extrema pobreza;
IIIdesenvolver estudos com vistas a identificação dos fatores desencadeantes da atual situação de miserabilidade em que se encontram em estado de extrema pobreza;
IVelaborar propostas de medidas capazes de promover a reinserção dos membros das famílias carentes no mercado de trabalho, ou de viabilizar formas alternativas de auto sustentação;
Vbuscar o envolvimento de toda a sociedade organizada no trabalho de combate a fome e a miséria, despertando a consciência da população para a necessidade de se recuperar a capacidade de mobilização diante do atual processo de degradação da dignidade humana.
VIpromover campanhas destinadas a demover a idéia de que as questões sociais são responsabilidade exclusiva do Governo, estimulando a consolidação, entre o Estado e a comunidade, de uma parceria capaz de proporcionar o dimensionamento do verdadeiro sentido da solidariedade;
VIIestimular o reordenamento institucional, propondo, sempre que necessário, modificações nas estruturas públicas e privadas destinadas a uma efetiva compatibilidade com a política estadual da solidariedade humana.
VIIIacompanhar e supervisionar os programas desenvolvidos pela Secretaria Especial da Solidariedade Humana, alimentado-a com informações acercados resultados alcançados pelos mesmos e da atuação dos órgãos e entidades envolvidos;
IXemitir parecer sobre os planos de ação e de aplicação de recursos elaborados pela Secretaria Especial da Solidariedade Humana, bem como sobre propostas de credenciamento de entidades;
Xbuscar fontes alternativas de recursos financeiros;
XIacompanhar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria Especial da Solidariedade Humana, analisando-se e sugerindo alterações necessárias a sua adaptação a política estadual da solidariedade humana;
XIIaprovar e reformar seu regimento interno, por voto de pelo menos 2/3 (dois terços) de seus membros.